O que o BBB tem a ver com a Previdência?

Entenda nesta matéria, como ficam as contribuições previdenciárias e os efeitos trabalhistas dos participantes do BBB.

Descritivo e texto legal

O que o BBB tem a ver com a Previdência?

Você já se perguntou como ficam as contribuições previdenciárias e os efeitos trabalhistas dos participantes do programa? É sobre isso que vamos tratar nesta matéria.

Tem quem gosta e quem odeia, mas não podemos negar que o Big Brother Brasil é o reality show mais famoso da televisão brasileira e também é o guilty pleasure de muitos – você deve se lembrar dessa expressão na matéria “5 filmes para advogados”, se não, dá uma conferida lá depois.

Todo advogado sempre encontra uma maneira de especular sobre casos que nem existem, foi assim que me peguei pensando no programa e perguntei “como ficariam minhas contribuições se eu estivesse no BBB?”

Então decidi analisar a situação de 3 participantes para entender quais seriam os efeitos trabalhistas e previdenciários de cada um. Para usar como hipótese em minha análise, escolhi a Jessi, Larissa e Laís.

Agora vamos, de fato, entender como o BBB se relaciona com a Previdência.

Caso Jessi:

Vamos supor que, no caso da professora, seu empregador não a liberou para que participasse do reality. Como proceder, se ela não pediu demissão e foi para o BBB?

Se não houve um acordo de suspensão de contrato de trabalho e Jessi também não desejou formalizar seu pedido de demissão, poderá ocorrer abandono de emprego ou demissão por justa causa.

O abandono de emprego é uma ausência intencional e injustificada do empregado, que caracteriza falta grave, podendo levar à demissão por justa causa, segundo prevê a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Já a justa causa é todo ato faltoso do empregado que faz desaparecer a confiança e a boa-fé existentes entre as partes, tornando indesejável o prosseguimento da relação de emprego.

Lembrando que nesse caso, a professora perderia o direito ao aviso prévio, ao saque do FGTS mais a multa de 40% e ao seguro-desemprego.

Caso Larissa:

Larissa recebeu atendimento médico após se machucar em uma festa do BBB.

Nesse caso, ela poderia ter solicitado um auxílio por incapacidade temporária mesmo não estando trabalhando efetivamente, pois esse benefício é concedido até mesmo para os segurados facultativos.

Além disso, podemos pensar que a atividade habitual naquele momento era disputar o prêmio e, o fato de ter machucado o pé, a tirou de importantes provas.

É claro que o pagamento do auxílio por incapacidade temporária exige o cumprimento de alguns requisitos, como carência de, pelo menos, 12 meses. O problema de saúde precisa ser comprovado através de documentação médica, como laudos, consultas e exames, além da qualidade de segurado, simbolizada pela manutenção dos recolhimentos mensais.

Caso Laís:

Vamos considerar que a médica Laís, plantonista no hospital da família, está com o contrato de trabalho suspenso. O que a CLT diz sobre a suspensão de contrato? Ela pode perder sua qualidade de segurada do INSS?

O artigo que trata da suspensão do contrato de trabalho é o 471 da CLT e estabelece o seguinte:

“Ao empregado afastado do emprego, são asseguradas, por ocasião de sua volta, todas as vantagens que, em sua ausência, tenham sido atribuídas à categoria a que pertencia na empresa.”

Durante a vigência do contrato de trabalho, ocorrem eventos que podem ocasionar a impossibilidade de prestação de serviços, mas não a rescisão do vínculo empregatício. São as hipóteses de suspensão e interrupção do contrato de trabalho, estabelecidos na CLT.

No que se refere à suspensão do contrato de trabalho, não há prestação de serviços sem a devida remuneração e o referido período de suspensão não está incluído no tempo de serviço ou nas contribuições para a segurança social.

Sendo assim, a Laís poderia realizar o próprio recolhimento da contribuição previdenciária como segurado opcional para que o período de suspensão contratual seja computado no tempo de serviço para efeito de aposentadoria. Caso contrário, esse período de suspensão não contará como tempo de serviço, o que pode levar à perda de qualidade de segurado pela falta de pagamento das contribuições previdenciárias.

Conclusão

Em resumo, o caso da Jessi relaciona o BBB à Previdência no sentido de abandono de emprego e a uma possível demissão por justa causa; o caso da Larissa tem a ver com auxílio por incapacidade temporária, que é um benefício concedido pela Previdência; e o foco do caso de Laís é a suspensão do contrato de trabalho e a possibilidade de contribuição previdenciária facultativa durante seu período de participação no BBB.

É importante lembrar que cada caso é diferente do outro e que essas análises feitas aqui são meras especulações com base no Direito Previdenciário e Direito Trabalhista.

Para que cada situação fosse compreendida de forma abrangente, seria necessário que as participantes do BBB consultassem um advogado previdenciarista, assim como todos que possuem dúvidas relacionadas à previdência e aos direitos trabalhistas.

Espero que tenha gostado da matéria e que ela te inspire a pensar em outras maneiras de incluir o direito no seu dia a dia.

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2022-05-21T18:26:19-03:00
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