Doença profissional é diferente de doença do trabalho?

Respondendo a pergunta, sim, doença profissional é diferente de doença do trabalho. Leia a nossa matéria e saiba mais sobre o assunto.

Descritivo e texto legal

Existe diferença. De maneira direta podemos definir da seguinte forma:

  • A doença do trabalho está relacionada ao ambiente profissional;
  • A doença profissional é desencadeada pela atividade profissional e seus riscos.

É comum que algum funcionário, vez ou outra, seja afastado do trabalho por motivos de saúde relacionados à sua atividade. Diversos motivos são responsáveis por afastar um trabalhador do seu ambiente de trabalho ou do exercício de sua função, desde doenças causadas por fatores ou condições do espaço e lesões por esforço repetitivo até acidentes inesperados.

E então vem a grande questão, o afastamento é por doença profissional ou por doença do trabalho?

Já demos na introdução uma breve resposta, mas vamos aprofundar um pouco mais para trazer luz ao tema.

DOENÇA PROFISSIONAL

Nas doenças profissionais, a atividade profissional é motivo principal para o desenvolvimento do problema, pois o trabalho é a causa necessária.

Existe relação de causa e efeito direta, pois com a supressão do agente, a doença deixaria de existir

Exemplo:
Podemos dar como exemplo o caso da silicose, que é uma doença pulmonar que se desenvolve em trabalhadores que exercem funções em áreas de mineração.

A doença profissional normalmente não se manifestam de forma súbita, mas “vai se alojando”, pouco a pouco, até causar a incapacidade.

DOENÇA DO TRABALHO

No caso da doença do trabalho, o exercício da função provoca a piora do quadro, é um fator de risco, mas não necessariamente determinante.

É uma moléstia comum, que pode atingir qualquer pessoa, mas é provocada por condições especiais em que o trabalho é realizado.

Exemplo:
Como exemplo temos os casos de lesões por esforços repetitivos, chamadas de doenças osteomusculares, relacionadas ao exercício da função.

E a lei?

A lei não considera como doença do trabalho as seguintes hipóteses:

  • Doença degenerativa;
  • Problema inerente a grupo etário;
  • Aquela que não produza incapacidade laborativa;
  • A doença endêmica adquirida por segurado habitante de região em que ela se desenvolva, salvo comprovação de que é resultante de exposição ou contato direto determinado pela natureza do trabalho.

Em casos excepcionais, constatando-se que a doença não está incluída nas hipóteses legais anteriormente previstas, a perícia do INSS pode enquadrar como acidente de trabalho as mais diversas situações, desde que resulte das condições especiais em que o trabalho é executado e com ele se relacione diretamente.

Ressalte-se que ambas poderão ser aplicadas aos casos de auxílio-acidente e aposentadoria por invalidez numa perícia médica do INSS. Inclusive poderá ser emitido uma CAT.

Diante dos riscos, é fundamental que a empresa tenha uma preocupação com a promoção da saúde no ambiente de trabalho, bem como com o bem-estar de seus colaboradores.

O Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO ), conforme é descrito na NR-7 do Ministério do Trabalho, prevê, por exemplo, políticas de conscientização quanto ao uso dos equipamentos de proteção considerando o nível de risco do trabalho.

Além disso, é necessário que haja um responsável na empresa realizando um acompanhamento frequente e fiscalizando os trabalhadores no exercício de suas funções, cuidando para que não se envolvam em acidentes.

Por fim, é recomendado oferecer suporte àquelas pessoas que já passaram por problemas dessa natureza na empresa. Apoio psicológico e terapia ocupacional podem minimizar os danos e ajudar os colaboradores a lidarem com os problemas, melhorando sua autoestima.

Ambas as condições, doença do trabalho e a doença profissional, conferem ao empregador e ao empregado uma série de deveres e direitos, que devem ser respeitados por todas as partes envolvidas.

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2022-05-21T15:59:28-03:00
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