Novo pente-fino do INSS
Existe a possibilidade de um novo pente-fino: o pente-fino do auxílio acidente. Confira mais detalhes nesta matéria.

Descritivo e texto legal
Ilustrando a capa da matéria Novo pente-fino do INSS, temos uma imagem digital contendo os dizeres pente-fino auxílio acidente. A letra E e a letra I de pente-fino estão simulando as hastes de um pente, a palavra auxílio aparece cortada pela metade e em seu fim visualizamos o desenho de uma tesoura.
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Novo pente-fino do inss
A Medida Provisória n.º 1.113/2022, publicada em 20/04/2022, trouxe juntamente com a novidade de tornar mais ágil a análise nos benefícios por incapacidade, a possibilidade de um novo pente fino: o pente-fino do auxílio acidente.
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Pente-fino Auxílio-Acidente?
É isso mesmo: Agora é possível que os segurados que recebem tal benefício sejam convocados pelo INSS para submeter-se a perícia revisional e, consequentemente, tenham seus benefícios cessados.
Através dessa medida, o Governo Federal e o INSS buscam revisar os benefícios de auxílio-acidente em situação de irregularidade.
Lembrando que auxílio-acidente é devido ao segurado que apresenta redução permanente da capacidade laboral, assim, se a incapacidade parcial e definitiva para o labor já foi comprovada quando da concessão do benefício, entende-se indevida a realização de perícia revisional.
Tal sequela pode ser oriunda de atividade profissional, acidente do trabalho ou ainda, de acidente de qualquer natureza.
“…se a incapacidade parcial e definitiva para o labor já foi comprovada quando da concessão do benefício, entende-se indevida a realização de perícia revisional….”

Como evitar ser pego erroneamente no pente-fino?
Para evitar a cessação indevida do benefício é importante que, quando convocado, o cidadão apresente ao INSS a documentação exigida, especialmente um relatório médico, com a CID comprovando que as condições de saúde autorizam a manutenção da concessão do benefício.
Mesmo assim o benefício foi cessado, o que fazer?
Se ainda assim, o cidadão tiver o seu benefício indevidamente cessado, ele deverá pleitear o restabelecimento do benefício através de ação judicial própria, sendo que no curso do processo se dará a fase probatória com a realização de perícia médica a fim de analisar o quadro de saúde do segurado, lembrando que nesses casos, pode-se pleitear ainda, uma indenização moral.
Espero que a matéria “Novo pente-fino do INSS” tenha jogado um pouco de luz sobre o assunto. Caso tenha dúvidas, críticas ou queira participar de alguma forma, clique aqui e deixei o seu comentário!
Dr flavia no meu caso que eu vou precisar fazer perícia Nova a minha até 10/10 parabéns pelo seus posts