Entenda o Plano Simplificado de Previdência Social

No Plano Simplificado de Previdência Social você paga um percentual reduzido, 11% ao invés de 20%.

Descritivo e texto legal

Visando uma maior inclusão de trabalhadores na Previdência Social, foi criado o Plano Simplificado. Esse plano de Previdência Social conta com um percentual de contribuição reduzido.

O QUE É O PLANO SIMPLIFICADO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL?

Os contribuintes individuais e os segurados facultativos contam com a opção de aderirem ao Plano Simplificado. Nesse plano os trabalhadores pagam a contribuição do INSS por meio de alíquota reduzida de 11%. Fora do Plano Simplificado, a taxa comum é de 20% sobre a remuneração total.

Contribuinte Individual e o Facultativo

Contribuinte individual:

Os contribuintes individuais são pessoas que atuam por conta própria, autônomos, aqueles que prestam serviços eventuais para empresas, mas sem nenhum vínculo de emprego.

Dentre os exemplos de contribuintes individuais, estão os profissionais liberais, como por exemplo, médicos, advogados etc., pedreiros, taxistas, diaristas…

Segurados facultativos:

São pessoas com mais de 16 anos que não exercem nenhuma atividade remunerada. Assim, não existe a obrigatoriedade de pagar a Previdência Social, todavia optam por pagar para garantir os benefícios ofertados.

→ Vale frisar que, profissionais liberais que atuam como prestadores de serviços não podem optar pelo Plano Simplificado. Como por exemplo, médicos, dentistas e advogados.

COMO ADERIR AO PLANO SIMPLIFICADO?

Quem opta pelo Plano Simplificado de Previdência Social, deve pagar 11% sobre o salário mínimo. Ao realizar o pagamento, bastará informar na Guia da Previdência Social (GPS), o código de recolhimento correto do Plano Simplificado.

Confira abaixo a lista com a descrição e o código para pagamento da Guia da Previdência Social para o plano simplificado:

  • Contribuinte individual – mensal: 1163
  • Contribuinte individual – trimestral: 1180
  • Contribuinte individual – rural mensal: 1236
  • Contribuinte individual – rural trimestral: 1252
  • Contribuinte individual – facultativo mensal: 1473
  • Contribuinte individual – facultativo trimestral: 1490

Caso não queira mais o Plano Simplificado, é possível iniciar o pagamento da porcentagem normal de 20% sobre a remuneração.

E ainda, caso venha a se arrepender por ter optado pelo Plano Simplificado, é possível pagar a diferença entre o percentual pago e o de 20%, acrescido de juros e correção monetária.

Segue abaixo a tabela com o código e descrição para adesão ao plano normal de 20%:

  • Contribuinte Individual – Mensal – Complementação 9% (para plano normal): 1295
  • Contribuinte Individual – Trimestral – Complementação 9% (para plano normal): 1198
  • Microempreendedor Individual – MEI – Mensal – Complementação 15% (para plano normal): 1910
  • Contribuinte Individual – Rural Mensal – Complementação 9% (para plano normal): 1244
  • Contribuinte Individual – Rural Trimestral – Complementação 9% (para plano normal): 1260
  • Facultativo – Mensal – Complementação 9% (para plano normal): 1686
  • Facultativo – Trimestral – Complementação 9% (para plano normal): 1694

BENEFÍCIOS DO INSS

No Plano Simplificado (11% do salário mínimo) os benefícios da Previdência Social são:

  • Aposentadoria por idade;
  • Auxílio-doença;
  • Aposentadoria por invalidez;
  • Salário-maternidade;
  • Pensão por morte;
  • Auxílio-reclusão.

Benefícios que NÃO estão inclusos no Plano Simplificado:

  • Aposentadoria por tempo de contribuição;
  • Certidão de Tempo de Contribuição – CTC (emitida quando você se torna servidor público concursado e efetivo, e quiser aproveitar o tempo de contribuição para o Regime Próprio de Previdência Social – RPPS).

Ressaltamos que, caso você opte pelo Plano Simplificado por um período, tal período em que pagou 11% não será considerado para a aposentadoria por tempo de contribuição. A menos que o pagamento da diferença (acrescido de juros e correção monetária) seja efetivado.

⚠️Essa matéria é meramente informativa.

O mais indicado é sempre contar com o suporte de uma Advocacia ou Advogado Previdenciário.

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2022-05-21T15:59:22-03:00
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