Revisão da Vida Toda. Eu tenho direito? Confira na matéria especial

O STF se mostrou a favor que os aposentados do INSS tenham direito à revisão da vida toda. Saiba se você tem direito ao benefício.

Os ministros foram favoráveis à inclusão de todos os salários para melhorar a renda previdenciária dos aposentados.

O STF (Supremo Tribunal Federal) se mostrou a favor, por 6 votos a 5, que os aposentados do INSS tenham direito à revisão da vida toda. Continue lendo para entender melhor o que aconteceu.

CONTEÚDO

1 O que é a revisão da vida toda?

2 Como aconteceu o julgamento do processo?

3 Quais ministros foram a favor?

4 Quem votou contra?

5 O que o voto de Moraes significa?

6 Por que a revisão da vida toda foi criada?

7 Quem tem direito à revisão da vida toda?

8 A revisão compensa para todos?

9 O que a reforma da previdência de 2019 alterou?

1. O que é a revisão da vida toda?

É uma ação judicial pela qual os aposentados podem pedir que todas as suas contribuições sejam consideradas para o cálculo da média salarial, inclusive as desde antes de 1994. Dessa forma, a renda previdenciária aumenta. Alguns casos podem render ao segurado mais de R$ 100 mil.

2. Como aconteceu o julgamento do processo?

O julgamento começou em junho do ano passado, mas foi interrompido por pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes. Seu voto, que era o único que faltava, foi feito hoje. O placar, que estava empatado em 5 a 5, foi decidido pelo voto favorável de Moraes.

3. Quais ministros foram a favor?

Na época, os 5 ministros a favor da revisão foram:
Marco Aurélio, Edson Fachin, Cármen Lúcia, Rosa Weber e Ricardo Lewndowski.

4. Quem votou contra?

Os ministros que foram contrários à revisão da reforma foram:
Nunes Marques, Dias Toffoli, Roberto Barroso, Gilmar Mendes e Luiz Fux.

5. O que o voto de Moraes significa?

O voto de hoje do ministro garante que os segurados que implementaram as condições da aposentadoria após a reforma da Previdência de 1999 tenham direito ao melhor benefício.

“O segurado que implementou as condições para o benefício previdenciário após a vigência da lei 9.876, de 26/11/1999, e antes da vigência das novas regras constitucionais, introduzidas pela EC em 103 /2019, que tornou a regra transitória definitiva, tem o direito de optar pela regra definitiva, caso esta lhe seja mais favorável”, diz o voto do ministro.

O resultado final do julgamento deve ser divulgado em 9 de março. Até lá, os ministros podem mudar os votos, exceto Marco Aurélio, que já se aposentou, mas segundo especialistas, isso não costuma ocorrer.

6. Por que a revisão da vida toda foi criada?

A inclusão de todos os salários no cálculo da aposentadoria passou a ser pedida na Justiça para tentar corrigir uma distorção gerada pela reforma da Previdência de 1999, que na época, criou duas fórmulas para apuração da média salarial utilizada no cálculo dos benefícios da Previdência.

Segundo as normas, quem já era segurado do INSS até 26 de novembro de 1999 teria sua média salarial calculada sobre as 80% maiores contribuições feitas a partir de julho de 1994.

Já para os trabalhadores que iniciaram suas contribuições a partir de 27 de novembro de 1999, a regra permanente estabeleceu que a média salarial seria calculada com todos os salários de benefício.

Essa nova norma prejudicou quem tinha muitas contribuições pagas em valores maiores ao INSS antes do Plano Real. Ao conseguir o direito de se aposentar nas regras de transição, o trabalhador teve seu benefício reduzido, por ter sido impedido de somar os salários maiores de antes de julho de 1994.

O INSS argumentou, no julgamento de 2021, que a revisão causaria um rombo de R$ 46 bilhões aos cofres públicos em dez anos. Argumento que também foi utilizado para justificar o voto contrário de Nunes Marques.

Na época, o Ieprev (Instituto de Estudos Previdenciários) pediu a suspensão do julgamento e solicitou detalhamento dos valores. Especialistas afirmaram que a revisão é limitada e não trará esses gastos.

7. Quem tem direito à revisão da vida toda?

Com a aprovação da revisão, não são todos os trabalhadores que terão direito ao benefício.

Vai ter direito à revisão quem se aposentou nos últimos dez anos, desde que seja antes da Reforma da Previdência, instituída pela emenda 103, em 13 de novembro de 2019. É preciso, também, que o benefício tenha sido concedido com base nas regras da lei 9.876, de 1999.

8. A revisão compensa para todos?

Não. A correção compensa para quem tinha altos salários antes do início do Plano Real. Trabalhadores que ganhavam menos não terão vantagem, pois se incluírem as remunerações antigas, de baixo valor, poderão diminuir a aposentadoria que ganham hoje.

9. O que a reforma da previdência de 2019 alterou?

A Reforma da Previdência de 2019 modificou novamente o cálculo da média salarial, limitando a possibilidade da revisão.

Pela nova regra, todos que atingiram condições de se aposentar a partir do dia 13 de novembro de 2019, teria a média salarial calculada com todas as contribuições a partir de julho de 1994, ou seja, isso trouxe clareza quanto ao período das contribuições que entram no cálculo dos benefícios previdenciários pagos pelo INSS.

Portanto, a revisão da vida toda só poderia ser aplicada para quem completou os requisitos para se aposentar até 13 de novembro de 2019.

Além disso, é necessário ter recebido o primeiro pagamento da aposentadoria há menos de dez anos, respeitando o prazo de decadência para o pedido de correção de benefícios previdenciários. A revisão paga atrasados dos últimos cinco anos.

E então, você tem direito ao benefício? Restaram dúvidas? Nos conte na seção de comentários da matéria. Sua participação é muito bem-vinda.❤️

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2022-05-21T15:44:23-03:00
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