FAQ DO DIREITO
PERGUNTAS & RESPOSTAS

FAQ com as respostas para as dúvidas mais frequentes sobre:
Advogado e Advocacia, áreas do Direito, Direito Previdenciário, Direito Trabalhista e Direito de Família

Paixão pelo Direito

Um bom advogado é aquele apaixonado pelo que faz

Um advogado não é somente alguém que trabalha em uma advocacia e trata de questões judiciais, é muito mais do que isso!

Ao contrário do que muitos pensam, a carreira de advogado não é para qualquer um. Para ser bem-sucedido nessa profissão é essencial gostar muito do que faz.

Não basta ler e decorar doutrinas, é preciso ir além. O objetivo principal não são os ganhos financeiros, mas sim poder ajudar pessoas, atendê-las bem, lidar com seus problemas e solucioná-los da melhor maneira.

A construção do patrimônio e da carteira de clientes virão com o tempo, mas até lá é preciso muita paciência e paixão pela arte de advogar. Será justamente o reconhecimento dessa paixão que vai gerar confiança em sua dedicação e fazer a mágica acontecer.

Ser advogado também é prover conteúdo

Um bom advogado é aquele que orienta não só seus clientes, mas toda a sociedade de um modo geral.

As mídias sociais estão aí para todos. São gratuitas e podem servir como canais de acesso aos direitos e deveres. Então, por que não utilizá-las para levar conhecimento à população?

Por exemplo:

  • as mulheres detêm muitos direitos que permitem uma maior igualdade entre os gêneros, mas a maioria os desconhece;
  • os idosos muitas vezes não sabem o momento correto de solicitar seus benefícios.

Por isso é preciso fomentar uma mudança cultural através de mais profissionais engajados com as causas sociais para dar vozes às populações que não conseguem ter seus direitos atendidos, às camadas mais vulneráveis da nossa sociedade e, com isso, gerar mais representatividade.

Os direitos humanos protegem todo ser humano, mas sua aplicabilidade deve ser de acordo com a necessidade de cada grupo social. Portanto, não hesite em buscar ajuda, procure um advogado especializado e conheça melhor os seus direitos, os direitos femininos, o direito da criança e do adolescente, o direito previdenciário ou o que for mais indicado para o seu caso.

Quanto aos profissionais do Direito, cabe a eles garantirem a divulgação da informação para alcançar o mínimo de sua função essencial à justiça.

Uma grande dúvida que muitos têm é como fazer para saber se um advogado é bom. Eu costumo dizer para os meus clientes que um advogado bom é aquele advogado que te proporciona uma relação de confiança, assim como se consultar com um médico, é imprescindível sentir confiança desde a primeira consulta.

Analise como foi seu atendimento, pois o bom advogado se concentra no cliente e no problema, ele se dedica verdadeiramente, dá retorno, é atencioso e demonstra conhecimento no que faz, por isso outro ponto importante é que o advogado seja especialista na área do problema.

Como disse o desembargador Renato Henry Sant’Anna, parafraseando seu pai, o magistrado aposentado Dr. Osvaldo Henry Sant’Anna:
“O direito é uma ciência, advogar é uma arte”.

Dessa forma, podemos dizer que o Direito é uma ciência com o intuito de garantir o cumprimento das normas jurídicas de uma sociedade e o advogado é o garantidor do funcionamento de um Estado Democrático imparcial perante a justiça e a convivência comum.

Com a ajuda de um time de advogadas, reunimos abaixo muita informação útil, as principais respostas para as dúvidas mais frequentes.
Com o nosso FAQ você poderá entender melhor como proceder em um caso pessoal, ou ainda, se informar e aprender, afinal de contas conhecimento nunca é demais!

FAQ Advogado & Advocacia

Respostas para as 15 maiores dúvidas sobre Advogado e Advocacia

Algumas dúvidas sempre surgem no momento de contratar um advogado ou advocacia, confira o que as pessoas mais querem saber.

Se ainda houver dúvidas, fique à vontade para entrar em contato conosco.

Uma advocacia tem o objetivo de ajudar pessoas a resolverem seus problemas jurídicos e até mesmo evitá-los. O escritório deve estar preparado para oferecer orientações em relação às dúvidas do cliente e auxiliá-lo da melhor maneira.

Uma boa advocacia usa todos os recursos a seu favor, como a tecnologia e uma rede de apoio para aprimorar o serviço, conseguir lidar com as demandas atendidas e garantir a satisfação do cliente.

As áreas de atuação dependem do porte da advocacia e dos profissionais que nela trabalham. Geralmente os escritórios focam em poucas áreas para poderem oferecer um serviço mais especializado no problema do cliente.

No caso da Flávia Lopes Advocacia, atendemos no ramo do direito previdenciário, trabalhista e de família.

Existem diversos fatores que podem levar alguém a procurar um advogado, mas de modo geral, sempre que sentir que algum direito seu está sendo lesado ou precisar tirar dúvidas sobre seus direitos, você pode procurar um advogado, que vai poder te ajudar em processos administrativos ou judiciais e também com consultas.

O ideal é identificar sua necessidade e buscar um advogado que atue na área do seu problema. Se tiver questões ou processos referentes a casos previdenciários, trabalhistas ou do Direito de Família, fique à vontade para entrar em contato conosco.

Há várias formas de entender seu caso antes de buscar um advogado, como sites, vídeos, artigos, podcasts, e outras mídias.

Para questões relacionadas ao direito previdenciário, trabalhista ou de família, a Flávia Lopes Advocacia tem um blog atualizado com diversas informações, além de vários conteúdos educativos que postamos frequentemente em nossas redes sociais.

  • Pesquise a história da advocacia e o seu ramo de atuação;
  • quais são as qualificações e experiências dos profissionais que compõem a equipe;
  • veja as referências;
  • analise o atendimento oferecido desde o primeiro contato;
  • o custo também é algo essencial na hora de se decidir;
  • e o principal é ter confiança, pois ela é a base de qualquer relação entre pessoas.
Depende da situação, porém, um advogado que trabalha por conta própria tem certas limitações que vão desde disponibilidade para atendimentos até sua especialidade.

Uma advocacia pode proporcionar diferentes abordagens, por ter profissionais com conhecimentos de mais de uma área de atuação e também tende a ser mais eficiente por conta disso.

Na hora de escolher um advogado é preciso avaliar se ele tem experiência em lidar com casos como o seu e se é especializado na área de atuação que você necessita, pois isso é de grande relevância, já que um advogado especializado em um ramo de direito, tem conhecimento muito mais aprofundado sobre as normas da área.
Como falamos anteriormente, a relação entre advogado e cliente é pautada na confiança, portanto é preciso ter em mente que para oferecer um parecer eficiente e elaborar as melhores estratégias para o seu processo, você vai ter que fornecer informações objetivas e verdadeiras, além de todos os documentos relativos à causa que você busca solução.
Não é possível prever quando um processo será finalizado, justamente porque cada caso é diferente do outro e possui suas próprias especificações, mas é possível acompanhar cada etapa do processo para saber seu andamento e qual será a próxima fase.
Existe uma tabela de honorários da OAB que indica valores mínimos determinados e também valores percentuais, porém, todo advogado é livre para cobrar valores superiores ao da tabela, dessa forma, não há como medir exatamente quanto a contratação vai custar.

Alguns critérios que também devem ser considerados são: o grau de comprometimento do advogado, seu renome, especialização e experiência; o tipo do processo; e o tempo para a conclusão do processo.

Esse assunto é de extrema importância e deve ser discutido logo nas primeiras consultas para que não haja desentendimentos no futuro, pois existem várias formas de cobrança, como honorários pré-estabelecidos, comissão em relação ao ganho da causa e outros.

Se em primeira mão, você não puder conhecer o advogado pessoalmente, busque por indicações de pessoas de confiança e referências; sempre que puder, faça um contato cara a cara para alinhar as expectativas; veja se o advogado ou os profissionais da advocacia estão inscritos na OAB; avalie os honorários; preste muita atenção antes de assinar qualquer contrato.

Esses são os principais cuidados que você precisa ter quando vai contratar um advogado. Lembre-se também que é preciso que o profissional lhe passe confiança de que vai desempenhar um bom trabalho.

Com certeza!

Se você não está satisfeito com o trabalho exercido pelo advogado que contratou, você tem o direito de trocar por outro, mesmo que seu processo já esteja em andamento.

Para isso, você precisa informar seu antigo advogado sobre a substituição e pagar os honorários referentes ao tempo em que ele trabalhou na sua causa.

Assim como não é possível determinar a duração de um processo, também não há como saber seu resultado, sendo assim a obrigação de um advogado não é a de ganhar a causa – mesmo que esse seja o objetivo esperado – sua obrigação é fazer o que estiver ao seu alcance para que a causa seja ganha.

A perda da causa pode gerar frustrações caso o cliente não entenda o que acabamos de citar acima e fazer com que ele queira responsabilizar o advogado pelo resultado não favorável, mas para que isso aconteça, é preciso apresentar provas de que o advogado foi negligente e não agiu com os cuidados necessários.

Oferecemos serviços em três áreas do direito, eles são:

Direito Previdenciário – Aposentadoria por idade, por tempo de contribuição ou especial; Revisões de aposentadoria; Planejamento previdenciário; Auxílio-acidente; Pensão por morte; Salário-maternidade; entre outros.

Direito Trabalhista – Reclamações trabalhistas em geral; Acidente de trabalho; Assédio moral; Homologações; Contestações; Desconfiguração de justa-causa; e demais serviços relacionados ao contrato de trabalho.

Direito de Família – Divórcio; Inventário; Testamento; Partilha de bens; Reconhecimento e extinção de união estável; Pactos antenupciais; Pedido de Pensão alimentícia; Guarda; Adoção; Tutela; Curatela; e outros ligados a esse ramo do direito.

Caso tenha dúvidas sobre algum serviço não mencionado acima, entre em contato conosco para lhe orientarmos melhor.

Sim. Atendemos o Brasil todo de modo remoto e quem mora nas cidades de Ribeirão Preto ou Cosmópolis no estado de SP, pode nos procurar pessoalmente em nossos escritórios físicos.

Quer incluir a sua pergunta em nosso FAQ? Envie para nós!.

Na Flávia Lopes Advocacia, contamos com uma equipe de advogados especializados, então caso tenha mais dúvidas ou precise de orientações, entre em contato conosco.

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FAQ Áreas do Direito

Conheça as áreas mais tradicionais do direito

O Direito Civil sem dúvidas é a maior área do direito no Brasil.
É nesse ramo que o advogado irá representar os interesses das pessoas de um modo geral (incluindo seus bens e propriedades), questões familiares (como divórcio e heranças) e muito mais.

É uma área tão grande que normalmente o profissional se especializa em um segmento dentro do Direito Civil, sendo os mais comuns: direito contratual, das pessoas, da família, das coisas, dos bens, dos fatos jurídicos, das obrigações, das sucessões e responsabilidade civil.

Dentre as áreas mais requisitadas do direito civil se encontra o Direito de Família, que trata das relações familiares e seus assuntos cotidianos, como casamento, divórcio, pensão alimentícia, investigação de paternidade, tutela, curatela, guarda, entre outros.

É nítido que com o passar dos anos, a mulher tem adquirido maior conhecimento de seus direitos e maior equiparação ao homem. Contudo, ainda hoje nem todas as mulheres detêm o conhecimento mínimo a respeito dos direitos adquiridos após o fim de uma sociedade conjugal, por exemplo, e isso se dá por inúmeros motivos como desinteresse e abusividade do parceiro.

A possibilidade de requerer alimentos do pai da criança, ainda que não sejam casados; alimentos gravídicos; pensão alimentícia ao cônjuge quando não existem filhos; direito real de habitação, são apenas algumas possibilidades que várias mulheres brasileiras desconhecem.

A advocacia trabalhista é a responsável pelo estudo de direitos e deveres nas relações de trabalho. É nessa área do direito que o advogado representará trabalhadores, empresas ou entidades sindicais.

Os processos entre empresas e funcionários ou ex-funcionários são muito comuns no país e fazem com que a área de Direito Trabalhista seja uma das mais movimentadas no Brasil, por ser um ramo do direito fundamental à preservação da justiça na sociedade e nos vínculos trabalhistas.

Os advogados trabalhistas também são responsáveis por assuntos que impactam a operação da empresa e são requisitados quando há a necessidade de fazer consultas para se adequar às regras do mercado brasileiro. As consultorias ou assessoria jurídica tem o objetivo de ajudar os clientes em assuntos relacionados ao universo jurídico, fornecer informações e opiniões de um especialista no tema e auxiliar no gerenciamento das relações de trabalho entre a empresa e seus colaboradores.

O Direito Previdenciário é uma área do direito público que possui métodos e princípios próprios, além de leis específicas. É direito fundamental, sendo enquadrado como direito de segunda geração, a qual abrange os direitos econômicos e sociais. Vale dizer que foi com o surgimento da segunda geração de direitos fundamentais que surgiu o Estado do Bem-Estar Social.

Essa é a área que define regras sobre recolhimento de contribuições sociais e normas sobre as hipóteses de concessão de benefícios previdenciários, como aposentadoria, auxílio-doença e pensão por morte.

Ou seja, é voltada ao estudo e regulamentação da previdência, regulamentando a relação jurídica de beneficiário e de custeio previdenciário, além da relação jurídica da previdência complementar.

É o ramo que também abrange os benefícios assistenciais como o LOAS, o benefício mais conhecido.

Através da relação jurídica previdenciária, o Estado ampara os beneficiários (segurados e seus dependentes) em todas as situações que adquirem direitos ou que estejam em estado de necessidade, seja pela impossibilidade de obtenção da própria subsistência, seja pelo aumento de despesas, podendo ser expresso em benefícios — valores pagos em dinheiro — ou em prestação de serviços, de acordo com a situação em que o beneficiário se encontra.

As diretrizes, princípios e regras gerais deste ramo do direito estão previstos na Constituição Federal, no capítulo denominado “Da Seguridade Social”, a partir do artigo 194 ao 204. Outras leis esparsas também regulamentam a matéria, notadamente a Lei nº 8.212, que dispõe sobre a organização da Seguridade Social; a Lei nº 8.213, que dispõe sobre os planos de benefícios da Previdência Social e o Decreto nº 3.048/1999, que regulamenta a Previdência Social.

Nesse ramo da advocacia, o advogado pode atuar auxiliando o cidadão tanto em suas relações com fornecedores de bens e serviços quanto com os próprios fornecedores.

A legislação básica do profissional da área é o Código de Defesa do Consumidor.
Trata-se de um ramo relativamente novo do direito brasileiro que é muito relevante, sendo responsável por cuidar dos casos relacionados ao consumo e a defesa dos direitos que a pessoa, física ou jurídica, possui em relação a um determinado produto, bem ou serviço.

Os principais direitos do consumidor são:

  • Garantia legal – os bens duráveis têm garantia legal de 90 dias e os não duráveis, contam com 30 dias de garantia;
  • Troca de mercadoria – o consumidor pode exigir a troca do produto em casos de defeito de fábrica;
  • Proteção contra publicidade enganosa ou abusiva;
  • Precificação do produto – deve prevalecer aquele indicado na etiqueta;
  • Direito a desistir da compra efetuada dentro do prazo de 7 dias;
  • Proibição de venda casada – venda casada é a venda de um produto ou serviço condicionada à compra de outro.
Também conhecido como Direito Comercial, é o ramo do Direito que tem como objetivo cuidar do exercício da atividade econômica organizada de fornecimento de bens ou serviços, a chamada empresa. Ou seja, é uma área da advocacia voltada para os aspectos jurídicos do comércio.

Seu objeto de estudo é resolver os conflitos de interesses envolvendo empresários ou relacionados às empresas.

O advogado pode atuar no interesse de empresários e sociedades em casos comerciais e auxiliá-los em questões como abertura e fechamento de um estabelecimento, elaboração de contratos e estatutos sociais, processos de falência e recuperações judiciais, marcas, patentes, etc.

Esses foram alguns exemplos de uma área de estudo e atuação muito mais ampla. Caso você precise de mais orientações, estamos à disposição para te ajudar, basta entrar em contato conosco.

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FAQ Direito Previdenciário

Respostas para as 15 maiores dúvidas sobre Direito Previdenciário

Quando o assunto é se aposentar, sempre surgem dúvidas. Essas são as principais questões que aposentados ou quem quer se aposentar buscam saber melhor.

Se ainda houver dúvidas, fique à vontade para entrar em contato conosco.

O Direito Previdenciário é uma das áreas do direito público que trata das questões relacionadas à previdência social e à seguridade social, sendo assim, é um ramo que visa regulamentar e amparar os beneficiários da previdência social, mas também se aprofunda em questões mais amplas e complexas. Para solucionar ações no Direito Previdenciário, geralmente recorre-se a uma advogada Previdenciária.

A previdência social é um Direito do brasileiro, portanto essa área é fundamental para defender o cidadão e garantir seus direitos constitucionais, principalmente com as mudanças frequentes causadas pela reforma da previdência, que levaram muitas pessoas a buscar alternativas através da previdência complementar.
O Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) é responsável pela manutenção da previdência social pública do Brasil, por isso a principal atuação da advogada previdenciária é sua regulamentação.

De modo geral, o Direito Previdenciário serve para regulamentar a aplicação de leis voltadas para a previdência social, desde seus princípios guias até o Direito dos contribuintes e para cuidar das questões relacionadas à relação entre os beneficiários e os pagantes.

Previdência social: Questões voltadas para a aposentadoria e seus benefícios, seguro-desemprego, auxílio-doença ou auxílio-acidente, entre outros.

Previdência privada: Serviços como consultorias, elaboração de planos e contratos de previdência complementar à assessoria jurídica.

Direito empresarial previdenciário: Questões empresariais, como valores tributários aplicados às empresas, casos de acidentes de trabalho, assessoria jurídica preventiva para reduzir as contribuições sociais e regularizar as empresas e outras ligadas ao tema

Regimes próprios de previdência social: Atendimento e orientação jurídica às diferentes categorias de servidores públicos que possuem sistemas previdenciários distintos do restante da população.

Aposentadoria por idade: Trabalhadores urbanos – 65 anos para homens e 60 anos para mulheres desde que tenham 15 anos de contribuição; Trabalhadores rurais – 60 anos para homens e 55 anos para mulheres.

Aposentadoria por tempo de contribuição: 35 anos para homens e 30 anos para mulheres (não há exigência de idade mínima).

Aposentadoria por invalidez: Para trabalhadores incapacitados de exercer suas atividades profissionais, seja por doença ou acidente.

Aposentadoria especial: Para quem tenha trabalhado em condições prejudiciais à saúde ou integridade física, como exposição a agentes nocivos químicos, físicos, biológicos ou associação de agentes prejudiciais. É necessário, pelo menos, 15 anos de contribuição.

Atualmente, o valor mínimo é o de um salário mínimo, ou seja, R$1.100,00 e o valor máximo, chamado de teto, está em R$ 6.433,57.

Não. Somente as pessoas que contribuíram para a Previdência Social e cumpriram as exigências de uma das quatro modalidades de aposentadoria citadas anteriormente.

Sim, desde que tenha contribuído durante sua vida.

Sim, pois é feita a contribuição com seu pagamento mensal para manutenção da empresa e também há a possibilidade de contribuir adicionalmente para elevar o valor do benefício ao longo do tempo.

Não. O INSS só aceita as informações que constam no CNIS e na Carteira de Trabalho. Para comprovar o período sem registro, o trabalhador precisa coletar documentos e testemunhas para que seja reconhecido para aposentadoria.

Sim. O contribuinte facultativo é aquele que não possui atividade remunerada, como estudantes, desempregados, donas de casa que façam recolhimento mensal.

Não, pois entende-se que o benefício da aposentadoria só pode ser recebido uma vez e é irrenunciável com o objetivo de obter um benefício mais vantajoso.

O fator previdenciário é um tipo de índice utilizado no cálculo da aposentadoria.

Ele é composto pelo tempo de contribuição e pela idade do indivíduo.

O cálculo leva em consideração a expectativa de vida média do gênero da pessoa buscando pelo benefício, ou seja, ele privilegia quem tem mais tempo de contribuição e maior idade, o que acaba diminuindo o valor da aposentadoria de pessoas mais jovens.

Não, pois é um tributo obrigatório para todo trabalhador remunerado e seu objetivo é somar como contribuição, para que o trabalhador possa usufruir dos benefícios do Seguro Social.

Além da aposentadoria, os contribuintes podem receber auxílio acidente, auxílio-doença, auxílio reclusão, salário-família, salário maternidade e pensão por morte.

Há duas opções disponíveis: apresentar recurso administrativo junto ao INSS ou uma ação judicial. Por isso, nessa situação é importante consultar um advogado para definir qual é a melhor estratégia.

A entrada na aposentadoria pode ser feita diretamente no INSS, com a posse dos documentos necessários, porém, o auxílio de advogados especializados reduz riscos de erros e facilita o processo.

Quando houver casos judiciais referentes a aposentadoria, como negativa injusta, informações incorretas, para agilizar a decisão, entre outros, será preciso a contratação de um advogado.

Expanda seu conhecimento

Abaixo você confere uma extensão do nosso FAQ de Direito Previdenciário, com informações extras sobre tipos de aposentadorias, auxílios e benefícios.

É o benefício devido ao segurado que já contribuiu ao INSS por, no mínimo, 30 anos se for mulher e 35 anos se for homem. Pelas regras atuais, não existe idade mínima para a sua concessão.

Embora o benefício da aposentadoria represente uma forma legítima de compensação pelos anos de trabalho, a incidência do fator previdenciário neste caso deve ser observada, bem como aplicação da fórmula que retira a aplicação de fator do cálculo.

Os segurados que se inscreveram na previdência até 15/12/1998, possuem a faculdade de optar pela Aposentadoria Proporcional, devendo comprovar, cumulativamente:

  • Idade mínima de 53 anos (homem) e 48 anos (mulher);
  • Tempo de contribuição mínimo de 30 anos (homem) e 25 anos (mulher);
  • Tempo de contribuição adicional (pedágio) equivalente a 40% (quarenta por cento) do tempo que, na data da publicação da Emenda 20/98, faltaria para atingir o limite de contribuição. Trata-se de uma modalidade de aposentadoria que decorre da regra de transição criada, devido à mudança das regras de aposentadoria, pela Emenda Constitucional 20/98, que aumentou o tempo de contribuição anteriormente exigido.

Trata de benefício concedido ao segurado que exerce atividade insalubre e/ou periculoso, ou seja, no exercício de sua função, fica exposto de forma contínua e ininterrupta a agentes nocivos à saúde e/ou à integridade física (químicos, físicos, biológicos, entre outros), em níveis acima dos permitidos legalmente.

Esta modalidade também existe no setor público. Neste caso, não há aplicação do fator previdenciário, contudo, há de se observar que, obrigatoriamente, não poderá continuar expostos a agentes nocivos a saúde e/ou integridade física no desempenho das atividades laborativas.

Para que o segurado tenha direito ao benefício de aposentadoria por idade é exigido o cumprimento da carência, ou seja, o tempo mínimo de contribuição, além de apresentar a idade mínima exigida por lei.

Entre todos os benefícios previstos na Lei nº 8.213/91, dos Planos de Benefícios da Previdência Social, a aposentadoria por idade é a modalidade mais requisitada junto ao INSS.

A título de carência, o trabalhador precisa comprovar o mínimo de 180 meses de trabalho, o que equivale a 15 anos de contribuição, e precisa ter a idade mínima de 65 anos, quando homem, e 60 anos quando mulher.

Abrange segurados cujas atividades profissionais são ligadas ao trabalho rural, pesca artesanal ou relacionada à população indígena.

As atividades devem ser comprovadas, mesmo que tenham sido desempenhadas de forma descontínua, comprovando pelo menos 15 anos de tempo de serviço.

Engloba segurados que exerceram atividades rurais e urbanas, mediante comprovação. Exige a carência de 180 meses de contribuição e idade mínima de 65 anos, se homem, e 60 anos, se mulher.

Cabe a segurados com pelo menos 60 anos de idade, quando homem, e 55 anos, se mulher. Exige tempo mínimo de contribuição de 15 anos e, independente do grau de deficiência, a mesma deve ser comprovada em igual período.

A aposentadoria por invalidez é o benefício concedido pelo INSS aos trabalhadores e segurados que sofrem de algum tipo de incapacidade permanente ou sem cura, que o impossibilite totalmente para o trabalho ou atividade laborativa que lhe garanta a sua subsistência.

Para concessão da aposentadoria por invalidez são levados em conta inúmeros fatores além da própria incapacidade em si, como idade, grau de escolaridade, o meio em que vive, entre outros.

É necessário que o trabalhador tenha contribuído por pelo menos 12 meses, sendo este o período denominado como “carência”.

O auxílio-doença é recebido até a plena recuperação do segurado e o seu retorno às atividades laborais. No caso da aposentadoria por invalidez, não há evidência científica de possível melhora do segurado e restabelecimento da capacidade laborativa.

O Auxílio-Acidente é um benefício de natureza indenizatória pago ao segurado do INSS quando, em decorrência de acidente, apresentar sequela permanente que reduza sua capacidade para o trabalho. Essa situação é avaliada pela perícia médica do INSS.

Como se trata de uma indenização, não impede o cidadão de continuar trabalhando.

Aposentadoria do servidor público quer seja federal, estadual ou municipal vinculado a Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), todos possuem as mesmas espécies de aposentadorias conferidas aos servidores vinculados ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS), usualmente conhecido como INSS, mas com requisitos e direitos diferenciados. Com o passar do tempo, a legislação que regula as aposentadorias sofreu diversas alterações, restringindo e extinguindo direitos sob o argumento de melhorar o equilíbrio nas contas previdenciárias, obrigando o servidor a manter-se atento às regras que serão aplicadas ao seu caso quando se aposentar, sob pena de ter algum direito suprimido.

Os profissionais que atuam exclusivamente nas funções do magistério pertencem a uma categoria previdenciária diferenciada, tanto no Regime Geral de Previdência Social (RGPS) do INSS quanto nos Regimes Próprios de Previdência (RPPS) dos servidores públicos.

A profissão demanda muito preparo profissional e psicológico, por isso, embora o exercício do magistério não seja considerado atividade especial para fins de aposentadoria, a lei estabelece algumas vantagens em relação a outras modalidades de aposentadorias, começando pela redução de cinco anos do tempo mínimo de contribuição.

A aposentadoria dos empresários tem as mesmas regras dos demais profissionais, com os mesmos requisitos e fórmula de cálculo do valor do benefício.
Entretanto, a relação do empresário com a Previdência Social se diferencia dos demais profissionais. Ele próprio deve administrar e recolher suas próprias contribuições ao sistema. Exigindo bastante planejamento e estratégia para prever o benefício de aposentadoria futura, visando obter os melhores resultados.

Garantia de um salário mínimo mensal à pessoa com deficiência de baixa renda.

O Benefício de Prestação Continuada (BPC) da Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) é a garantia de um salário mínimo mensal à pessoa com deficiência que comprove não possuir meios de prover a própria manutenção, nem de tê-la provida por sua família.

Para ter direito, é necessário que a renda por pessoa do grupo familiar seja menor que 1/4 do salário-mínimo vigente. Por se tratar de um benefício assistencial, não é necessário ter contribuído para o INSS para ter direito a ele. No entanto, este benefício não paga 13º salário e não deixa pensão por morte.

Quer incluir a sua pergunta sobre Direito Previdenciário em nosso FAQ? Envie para nós!.

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FAQ Direito Trabalhista

As 15 maiores dúvidas sobre Direito Trabalhista

É muito comum trabalhadores procurarem nossas advocacias para consultas sobre seus direitos ou para tomar ações legais sobre eles. Abaixo reunimos as respostas para as 15 perguntas mais frequentes sobre o Direito Trabalhista.

O Direito do Trabalho é o ramo do direito voltado para as relações entre empregados e empregadores, tendo suas normas regidas principalmente pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), criada em 1943 para regulamentar leis eficientes dessa área e pela Constituição.

Após a consolidação da CLT, na década de 1940, algumas leis foram criadas em relação à jornada diária, direito a férias remuneradas, ao descanso semanal e à previdência social, além da criação do salário mínimo e da carteira de trabalho.

A área pode se subdividir em diversas outras, como Direito Individual do Trabalho, Direito Coletivo do Trabalho e Direito Público do Trabalho.

O advogado que deseja se especializar nesse ramo do direito, precisa se adaptar às suas constantes mudanças, como a Reforma Trabalhista de 2017 que alterou e criou diversas regras, fazendo com que empregados e empregadores tivessem que se adequar a elas.

A jornada de trabalho prevista é de 8 horas diárias que somam 44 horas semanais ou 220 horas por mês. O trabalhador que exercer uma jornada maior que essa tem o direito de receber horas extras.

O prazo é de 5 dias após realizar a admissão do empregado. É também nesse momento que deverão ser feitas as anotações referentes a remuneração, admissão, cargo e demais informações relevantes.

A insalubridade está relacionada com atividades que causam danos graduais ao trabalhador, como ruído em excesso, exposição ao calor e frio extremos, contato com radiações ou agentes químicos e biológicos, entre outros.

A periculosidade, por sua vez, tem a ver com riscos que põem a vida do trabalhador em perigo fatal, como fabricação, manuseio ou transporte de explosivos, exposição a energia elétrica, exposição a roubos ou alguma forma de violência e mais.

Assim que é feita a confirmação da gravidez, a trabalhadora gestante não pode ser dispensada, exceto por justa causa.

A estabilidade dura até 5 meses após o parto.

O período garantido pela CLT é de 120 dias de afastamento remunerado, sendo 60 dias arcados pela Previdência Social e 60 dias pelo empregador.

Pode haver a ampliação desse tempo, mas isso fica a cargo da empresa.

O prazo máximo para o pagamento das verbas trabalhistas é de 10 dias corridos sendo contados a partir da data do encerramento do contrato de trabalho, independentemente de qual tenha sido o tipo de aviso prévio.

Caso esse prazo não seja cumprido, o empregador deverá pagar uma multa no valor de um salário do empregado.

Se for pela primeira vez, o empregado deve ter trabalhado por pelo menos 12 meses durante os 18 meses antes da demissão.

Na segunda solicitação, o tempo cai para 9 meses durante os 12 meses antes da dispensa.

Na terceira vez, o tempo é de pelo menos 6 meses de trabalho anteriores ao desligamento.

Caso o empregado entenda que foi lesado e que o desligamento por justa causa não foi correto, ele pode procurar um advogado e abrir uma Reclamação Trabalhista na Justiça do Trabalho.

Todo trabalhador remunerado, após ser demitido sem justa causa, tem o direito de receber o saldo do Fundo de Garantia que foi depositado pelo empregador durante o contrato de trabalho.

Existem diversas situações que são lesivas, como assédio e abuso sexual, demissão por motivações políticas, raciais, sindicais, de gênero, estado civil, dentre outras, discriminação por qualquer motivo, tratamento desigual, forçar gestantes a exercer tarefas insalubres, entre outras.

Quem passa por situações similares pode procurar um canal de denúncias da própria empresa, caso não haja algum, recomenda-se consultar um advogado trabalhista para analisar qual é a melhor solução a ser adotada.

Todo empregado que trabalhe por mais de 1 ano na empresa recebe o direito às férias. A partir desse período, o empregador tem mais 12 meses para conceder as férias ao trabalhador.

As férias vencidas são consideradas algo ilegal, portanto, quando as férias de um empregado vencem, o empregador tem de pagar o valor das férias em dobro e conceder o período de descanso. Além disso, o empregado pode mover uma ação trabalhista por não ter seus direitos assegurados como previsto pela CLT e por trabalho excessivo e indevido.

As doenças do trabalho estão dentro da esfera de acidentes de trabalho, ou seja, elas são possíveis lesões que o trabalhador pode sofrer ao exercer sua função e estão divididas em duas categorias:

  • Doenças profissionais – aquelas diretamente relacionadas às atividades desenvolvidas por determinada categoria profissional.
  • Doenças do trabalho – aquelas diretamente ligadas às condições do ambiente de trabalho.

Isso depende de inúmeros fatores, por isso não é possível prever a duração mínima ou máxima para o término de um processo, afinal, cada caso é diferente e leva tempo distinto para sua conclusão.

FAQ Direito de Família

As 15 principais perguntas sobre Direito de Família

O direito da família é uma área muito ampla, por isso é muito comum que as pessoas tenham dúvidas sobre ele e nos procurem com frequência para saber melhor.

O Direito da Família, ou Direito Familiar, é um dos ramos do direito que trata das relações familiares, estabelecendo e regulando as normas decorrentes dessas relações. Ele lida com casos de casamento, união estável, separação, divórcio, partilha de bens, testamentos e inventários, pensão alimentícia, adoção, tutela, curatela e guarda, entre diversos outros.

É uma área que possui normas jurídicas que consideram o conceito de família e compreendem que, por se tratar de relações pessoais, o componente emocional não pode ser deixado de lado, portanto os advogados que se envolvem em questões do direito familiar, além de exercerem seu papel técnico precisam ser bons mediadores.

Apesar de ser possível que o casal se divorcie sem a necessidade de um juiz, no caso de divórcios extrajudiciais, ainda sim é necessária a presença de um advogado que pode representar ambas as partes ou um advogado para cada lado.

O divórcio extrajudicial é uma maneira mais simples e rápida de se divorciar, ele pode ser feito diretamente no cartório desde que ambas as partes estejam de acordo e que o casal não tenha filhos menores de 18 anos ou incapazes.

Por outro lado, o divórcio judicial é uma ação que conta com a participação de um juiz e acontece quando existem filhos menores de idade ou incapazes, quando a mulher estiver grávida ou quando as partes não estão em acordo em relação aos termos do divórcio, como a divisão de bens, tipo de guarda, pensão ou outras discordâncias.

Sim, embora seja mais comum que a pessoa que acrescentou o sobrenome opte pela retirada, a escolha é dela, caso queira manter.

Sim, filhos de pais separados ou divorciados têm o direito de receber pensão alimentícia até atingirem a maioridade (18 anos) ou quando estiverem cursando ensino técnico ou superior e não tiverem condições financeiras para arcar com os gastos, até os 24 anos.

Não. Para que o pagamento da pensão seja encerrado, é necessário que seja sentenciado por um juiz através de um processo judicial, mesmo que ambas as partes tenham feito um acordo verbal, é preciso formalizá-lo judicialmente.

Caso o cônjuge provedor da pensão alimentícia não fizer o pagamento, pode sofrer algumas consequências, tais como:

Prisão civil – Se a pensão não for paga nos últimos 3 meses sem nenhuma justificativa plausível. A prisão, em regime fechado, pode ser decretada por um período de até 3 meses.
Penhora de bens – Para os casos de pensão não paga antes dos últimos 3 meses, bens como carros, imóveis e dinheiro guardado podem ser penhorados. Protesto – O nome do devedor pode ser negativado junto ao Serasa e o Serviço Central de Proteção ao Crédito (SCPC).

É possível pedir a revisão do valor da pensão alimentícia com uma ação chamada “revisional de alimentos”, seja para aumentar ou diminuir o valor pago caso ocorra mudança na situação financeira. Para entrar com essa ação é preciso consultar um advogado.

Esse é o tipo de regime mais comum no Brasil e determina que todos os bens, como imóveis, automóveis, dinheiro guardado em poupança e outros bens conquistados durante o casamento, serão divididos de forma igual entre os ex-companheiros. Isso também vale para dívidas adquiridas em conjunto, como financiamentos, faturas vencidas e outras.

Herança, doação a uma das partes ou qualquer valor obtido antes do casamento não entra na divisão.

Sim, desde que não tenha sido escolhido o regime de separação obrigatória de bens e que se atendam aos 4 requisitos:

  1. O pedido deve ser formulado por ambos os cônjuges;
  2. É necessária uma autorização judicial;
  3. Deve-se apresentar motivo relevante;
  4. Inexistência de prejuízo de terceiros e dos próprios cônjuges.

Nem sempre pais que têm filhos permanecem juntos, por isso é essencial saber como funciona a guarda dos filhos em casos de separação. A legislação atual determina 4 tipos de guarda:

  • Guarda compartilhada – Também conhecida como guarda conjunta, é a mais comum no Brasil. Nessa modalidade, o filho mora com um dos pais e o outro tem direito a visitas ou convívio com o filho em dias determinados e/ou finais de semana.
  • Guarda alternada – O filho fica metade do tempo na casa de um dos pais e vai alternando, geralmente passa 15 dias com um e 15 dias com outro ou uma semana com cada, a alternância varia de acordo com o consenso dos pais.
  • Guarda nidal – É um tipo parecido com a alternada, mas nesse caso o filho tem um lar fixo e os pais se revezam para ficar com o filho. É uma modalidade pouco utilizada no Brasil.
  • Guarda unilateral – Somente um dos pais é responsável pelo filho e o outro tem direito de visitação.
Testamento é quando uma pessoa se manifesta sobre o que quer fazer com seu patrimônio após sua morte. Enquanto que o inventário está relacionado a apuração dos bens de uma pessoa já falecida para que seja feita a partilha entre os herdeiros.

Sim, de acordo com a justiça todos os filhos possuem os mesmos direitos e nenhum pode ser prejudicado em detrimento de outro, sendo assim, caso um dos pais venha a falecer, a herança será dividida entre o cônjuge e todos os filhos.

Sim, é a chamada adoção homoparental, na qual um casal ou somente uma pessoa homossexual realiza a adoção, uma vez que o Supremo Tribunal Federal (STF) reconhece a união homoafetiva como um núcleo familiar.

É uma situação de fato, ou seja, uma relação entre duas pessoas, que atualmente é reconhecida como forma de entidade familiar. Ela é similar ao casamento em relação às intenções das partes. Para que ela aconteça, o casal precisa ter uma relação duradoura, contínua, pública e que haja o interesse em constituir uma família.

Você pode registrar a união estável em cartório e receber uma certidão declarativa atestando sua existência.


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Flávia Lopes
Advogada Previdenciária

Sou advogada Previdenciária (especializada em Direito Previdenciário), mas também advogo nas áreas do Direito Trabalhista e do Direito de Família.

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Flávia Lopes F. F. F. Macedo
Advogada Previdenciária, Trabalhista e Família
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