Benefício Auxílio-doença: governo muda regra de concessão
Confira nesta matéria, as mudanças no benefício por incapacidade temporária, entenda o que muda e quem tem direito e como pedir.
Extraído do site G1, matéria creditada a Aline Macedo

Descritivo e texto legal
Fotografia colorida ilustra a matéria "Auxílio-doença: governo muda regra de concessão; entenda o que muda, quem tem direito e como pedir". Na imagem vemos a parte média de um homem segurando a Carteira de Trabalho e Previdência Social.
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Conteúdo extraído do portal G1, matéria creditada a Aline Macedo
Benefício Auxílio-doença: governo muda regra de concessão
Não será mais necessário uma avaliação da perícia médica do INSS para garantia do benefício. Entenda quem tem direito, o que muda e como pedir.
Quem tem direito ao benefício?
O auxílio-doença, que passou a se chamar benefício por incapacidade temporária, é pago para pessoas que estejam incapazes de trabalhar por mais de 15 dias de forma provisória e não permanente, ou seja, com prazo certo de recuperação.
Veja também: INSS muda regras para liberar benefícios; confira as alterações.
No último dia 20 de abril, o governo publicou uma medida provisória que mudou algumas regras para análise e concessão de benefícios – incluindo o auxílio-doença.
No último dia 20 de abril, o governo publicou uma medida provisória que mudou algumas regras para análise e concessão de benefícios – incluindo o auxílio-doença.
O que muda com a nova regra?
- Não será mais necessário uma avaliação da perícia médica do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para garantia do benefício.
- O auxílio poderá ser concedido por avaliação documental que comprove a enfermidade do segurado — sendo atestada por laudos ou atestados realizados pelo INSS.
O formato não é novo: adotada durante os anos de 2020 e 2021 por conta das restrições sanitária causadas pela pandemia, a medida continuará neste ano, segundo publicação do Diário Oficial da União — medida provisória 1.113. no dia 20 de abril.
Como pedir o benefício?
Para realizar o pedido, o segurado deve entrar em contato nos canais de atendimento.
- Acesse o Meu INSS
- Faça login no sistema e escolha a opção “Agende sua Perícia”, no menu lateral esquerdo.
- Clique em “Agendar Novo” — para primeiro pedido ou em “Agendar Prorrogação” para prorrogar o benefício.
- Acompanhe o andamento pelo Meu INSS, na opção “Resultado de Requerimento/Benefício por Incapacidade”.