Benefício Auxílio-doença: governo muda regra de concessão

Confira nesta matéria, as mudanças no benefício por incapacidade temporária, entenda o que muda e quem tem direito e como pedir.

Extraído do site G1, matéria creditada a Aline Macedo

Descritivo e texto legal

Benefício Auxílio-doença: governo muda regra de concessão

Não será mais necessário uma avaliação da perícia médica do INSS para garantia do benefício. Entenda quem tem direito, o que muda e como pedir.

Quem tem direito ao benefício?

O auxílio-doença, que passou a se chamar benefício por incapacidade temporária, é pago para pessoas que estejam incapazes de trabalhar por mais de 15 dias de forma provisória e não permanente, ou seja, com prazo certo de recuperação.

Veja também: INSS muda regras para liberar benefícios; confira as alterações.

No último dia 20 de abril, o governo publicou uma medida provisória que mudou algumas regras para análise e concessão de benefícios – incluindo o auxílio-doença.

No último dia 20 de abril, o governo publicou uma medida provisória que mudou algumas regras para análise e concessão de benefícios – incluindo o auxílio-doença.

O que muda com a nova regra?

  • Não será mais necessário uma avaliação da perícia médica do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para garantia do benefício.
  • O auxílio poderá ser concedido por avaliação documental que comprove a enfermidade do segurado — sendo atestada por laudos ou atestados realizados pelo INSS.

O formato não é novo: adotada durante os anos de 2020 e 2021 por conta das restrições sanitária causadas pela pandemia, a medida continuará neste ano, segundo publicação do Diário Oficial da União — medida provisória 1.113. no dia 20 de abril.

Como pedir o benefício?

Para realizar o pedido, o segurado deve entrar em contato nos canais de atendimento.

  1. Acesse o Meu INSS
  2. Faça login no sistema e escolha a opção “Agende sua Perícia”, no menu lateral esquerdo.
  3. Clique em “Agendar Novo” — para primeiro pedido ou em “Agendar Prorrogação” para prorrogar o benefício.
  4. Acompanhe o andamento pelo Meu INSS, na opção “Resultado de Requerimento/Benefício por Incapacidade”.

Receba novas matérias:

Receba novas matérias:

[fb-reactions]
2022-05-21T17:52:40-03:00
0 0 votes
Article Rating
Subscribe
Notify of
guest
0 Comentários
Inline Feedbacks
View all comments