OAB aprova livre escolha de local e inclui 3 disciplinas no exame
Candidatos poderão escolher o local das provas. Três disciplinas passam a ser obrigatórias: Direito Previdenciário, Financeiro e Eleitoral.
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Descritivo e texto legal
Fotografia colorida ilustra a matéria "OAB aprova livre escolha de local e inclui 3 disciplinas no Exame de Ordem". Na imagem vemos a mão de uma pessoa simulando o preenchimento do gabarito do exame da Ordem.
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OAB aprova livre escolha de local e inclui 3 disciplinas no Exame de Ordem
Terça-feira passada (05/04/22), o Conselho Pleno da OAB Nacional aprovou mudanças no Exame de Ordem.
Mudanças OAB Exame da Ordem
Com as alterações, os candidatos poderão escolher livremente o local das provas e três disciplinas passam a ser obrigatórias: Direito Eleitoral, Direito Financeiro e Direito Previdenciário.
Início das alterações da OAB no Exame da Ordem
As mudanças quanto ao local passam a valer já no 35º Exame de Ordem, cujo edital será lançado no próximo dia 20/04/22.
As novas disciplinas obrigatórias serão aplicadas daqui a três edições, inicialmente apenas na prova da primeira fase. A OAB ainda estudará como incluir as disciplinas na segunda fase.
Como ficou a inscrição do Exame da Ordem
A inscrição, até então, era limitada ao domicílio eleitoral ou ao local de conclusão do curso de graduação, conforme o artigo 12 do Provimento 144/2011.
Agora, bacharéis poderão escolher onde fazer a prova e solicitar a inscrição para a seccional onde pretendem trabalhar, mesmo que morem ou tenham concluído a faculdade em outro estado.
A partir da conclusão da inscrição, o candidato permanece vinculado à localidade escolhida para todas as fases do certame. Em casos expecionais, poderá fazer a segunda fase em local distinto da primeira, se enviar requerimento fundamento e comprovado à Coordenação Nacional do exame.
Com informações da assessoria de imprensa da OAB Nacional.