OAB aprova livre escolha de local e inclui 3 disciplinas no exame

Candidatos poderão escolher o local das provas. Três disciplinas passam a ser obrigatórias: Direito Previdenciário, Financeiro e Eleitoral.

Extraído do site ConJur

Descritivo e texto legal

OAB aprova livre escolha de local e inclui 3 disciplinas no Exame de Ordem

Terça-feira passada (05/04/22), o Conselho Pleno da OAB Nacional aprovou mudanças no Exame de Ordem.

Mudanças OAB Exame da Ordem

Com as alterações, os candidatos poderão escolher livremente o local das provas e três disciplinas passam a ser obrigatórias: Direito Eleitoral, Direito Financeiro e Direito Previdenciário.

Início das alterações da OAB no Exame da Ordem

As mudanças quanto ao local passam a valer já no 35º Exame de Ordem, cujo edital será lançado no próximo dia 20/04/22.

As novas disciplinas obrigatórias serão aplicadas daqui a três edições, inicialmente apenas na prova da primeira fase. A OAB ainda estudará como incluir as disciplinas na segunda fase.

Como ficou a inscrição do Exame da Ordem

A inscrição, até então, era limitada ao domicílio eleitoral ou ao local de conclusão do curso de graduação, conforme o artigo 12 do Provimento 144/2011.

Agora, bacharéis poderão escolher onde fazer a prova e solicitar a inscrição para a seccional onde pretendem trabalhar, mesmo que morem ou tenham concluído a faculdade em outro estado.

A partir da conclusão da inscrição, o candidato permanece vinculado à localidade escolhida para todas as fases do certame. Em casos expecionais, poderá fazer a segunda fase em local distinto da primeira, se enviar requerimento fundamento e comprovado à Coordenação Nacional do exame.

Com informações da assessoria de imprensa da OAB Nacional.

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2022-05-21T17:53:32-03:00
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