Policiais podem afastar agressores de vítimas de violência doméstica

Lei Maria da Penha: Supremo analisou ação proposta pela Associação dos Magistrados Brasileiros. Ministros acompanharam voto do relator.

Descritivo e texto legal

STF decide por unanimidade que policiais podem afastar agressores de vítimas de violência doméstica

Supremo analisou ação proposta pela Associação dos Magistrados Brasileiros contra alteração na lei Maria da Penha em 2019. Ministros acompanharam voto do relator Alexandre de Moraes.

Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram por unanimidade que é válida uma mudança promovida na Lei Maria da Penha em 2019, que permitiu que a polícia, num contexto de violência doméstica, afaste o suposto agressor de casa ou do local de convivência com a vítima quando houver risco à integridade física ou à vida da mulher.

O plenário do Supremo julgou o caso nesta quarta-feira (23), a partir de uma ação proposta pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) contra a alteração legislativa feita na Lei Maria da Penha.

A norma permite que a polícia afaste o suposto agressor para proteger as vítimas de violência, mas estabelece que o juiz deve ser comunicado em 24 horas, para definir se mantém ou não a medida protetiva, dando ciência ao caso ao Ministério Público.

Os agentes são autorizados a agir quando o município onde ocorre a situação não é sede de comarca ou quando não houver delegado disponível no momento do acontecimento.

Para a associação, a alteração feita pelo Congresso permite que a autoridade policial tome medidas diretamente, sem solicitar o aval judicial, o que fere princípios constitucionais. Entre eles, o que estabelece que algumas medidas de restrição de direitos só podem ser tomadas com uma decisão da Justiça; e o que prevê que a casa é local inviolável e que uma pessoa não será privada de seus bens sem o devido processo legal.

Início da sessão

O julgamento começou com as manifestações da AMB, da Advocacia-Geral da União e da Procuradoria-Geral da República.

Alberto Pavie Ribeiro, advogado da associação que reúne magistrados, declarou que nenhum agente do Poder Executivo — no caso, policiais, que têm atuação de natureza administrativa — pode ter uma atribuição que é de juízes.

Já o ministro Bruno Bianco, da Advocacia-Geral da União, afirmou que a opção da legislação foi no sentido de prestigiar a proteção da vida, integridade e dignidade da mulher.

O procurador-geral Augusto Aras defendeu que a mudança na lei é inconstitucional, porque a medida a ser tomada para proteger as mulheres deve ter um aval da Justiça, e não pode ser tomada diretamente pela polícia.

Voto do relator

Todos os ministros acompanharam o voto do relator, Alexandre de Moraes.

O relator inicialmente apresentou dados da história de combate à violência contra a mulher no Brasil. Ele ressaltou que o sistema de proteção em casos de violência doméstica foi evoluindo no sentido de dar efetividade às medidas, sem excluir da atuação nos casos as autoridades administrativas e policiais.

Moraes apontou também números sobre a violência contra a mulher na pandemia da Covid-19 e citou, por exemplo, que uma em cada quatro mulheres acima de 16 anos sofreu algum tipo de violência ou agressão nos últimos 12 meses.

“A pandemia, ao invés de aumentar a solidariedade entre as pessoas, aumentou a violência doméstica, a violência contra a mulher”, afirmou. “Os números são catastróficos”, disse o ministro.

Para o relator, não há como dizer que a norma não é “razoável, proporcional e adequada”. Ele ressaltou que a mudança vai ao encontro de resoluções internacionais sobre o tema e destacou que estas medidas protetivas são aplicadas por policiais em situações excepcionais.

Moraes argumentou que o policial –

“não vai sair concedendo a medida cautelar a torto e a direito”

Porque sabe que em 24 horas ela vai ser analisada pelo juiz, além disso, a conduta pode representar abuso de autoridade.

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2022-05-21T17:55:34-03:00
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