Previdência Social e INSS: 5%, 11% ou 20%, com quanto devo contribuir

Previdência Social com 5%, 11% ou 20%? Escolher o plano e a contribuição ao INSS pode ser muito confuso. Vamos esclarecer.

Descritivo e texto legal

Previdência Social e INSS: 5%, 11% ou 20%, com quanto devo contribuir

Mesmo sem exercer uma atividade profissional remunerada, todo brasileiro pode contribuir ao INSS para garantir seu direito à aposentadoria e a outros benefícios.

Porém, pode ser confuso escolher um plano dentre as opções de alíquotas. Então, para trazer um pouco de luz ao assunto, nossa advogada Previdenciária preparou essa matéria. Confira abaixo!

Conteúdo

  1. Tipos de contribuintes
  2. Planos de contribuição
  3. Remuneração superior ao teto
  4. Qual plano de contribuição ao INSS devo escolher?

Tipos de contribuintes

Primeiramente, vamos esclarecer alguns termos que serão vistos no decorrer desse texto “INSS: 5%, 11% ou 20%, com quanto devo contribuir”.

Contribuintes individuais

São pessoas que atuam por conta própria, ou seja, autônomos. É quem presta serviços eventuais para empresas, mas sem manter nenhum vínculo de emprego.

Dentre os contribuintes individuais, podemos citar os profissionais liberais, como por exemplo, médicos, advogados, pedreiros, taxistas, diaristas, etc.

Segurados facultativos

Pessoas com mais de 16 anos que não exercem nenhuma atividade remunerada e, portanto, não são obrigadas a pagar a Previdência Social.
São chamadas de segurados facultativos justamente porque optam por pagar visando garantir os benefícios ofertados.

Estudantes são um bom exemplo de segurados facultativos, assim como síndicos não remunerados.

PLANOS DE CONTRIBUIÇÃO (5%, 11% ou 20%)

Alíquota de 5% sobre o mínimo

Quem pode aderir ao plano de 5% do INSS?

Famílias de baixa renda.
Essa modalidade de contribuição é destinada às famílias de baixa renda. Para recolher este valor junto ao INSS, é necessário preencher os seguintes requisitos:

  • Integrar família de baixa renda, com inscrição no CadÚnico (Cadastro Único para programas Sociais do Governo Federal) atualizada nos últimos 2 anos;
  • Não possuir renda própria;
  • Dedicar-se apenas ao trabalho doméstico em sua residência e não exercer atividade remunerada.

A contribuição de 5% não dá direito à aposentadoria por tempo de contribuição, somente à aposentadoria por idade. Além disso, ela também não valida o tempo de contribuição para outros regimes de previdência social.

Benefícios

Na alíquota de 5% os benefícios da Previdência Social são:

  • Aposentadoria por idade;
  • Auxílio-doença;
  • Aposentadoria por invalidez;
  • Salário-maternidade;
  • Pensão por morte;
  • Auxílio-reclusão.

Benefícios que NÃO estão inclusos na alíquota de 5%:

  • Aposentadoria por tempo de contribuição;
  • Certidão de Tempo de Contribuição – CTC (emitida quando você se torna servidor público concursado e efetivo e quer aproveitar o tempo de contribuição para o Regime Próprio de Previdência Social – RPPS).

Atenção: Após a reforma da previdência (11.2019), os trabalhadores informais começaram a ser considerados como de baixa renda. Antes da Reforma eles não eram, isso quer dizer que agora garantiram uma alíquota menor de contribuição para acessar os benefícios da Previdência.

Alíquota de 11% sobre o salário mínimo

Contribuição ao INSS nomeada de Plano Simplificado

Quem pode aderir ao plano de 11% do INSS?

A alíquota de 11% sobre o salário mínimo destina-se ao contribuinte facultativo (aquele que não exerce atividade remunerada) e ao contribuinte individual, desde que não preste serviços para uma pessoa jurídica, pois, nesse caso, a empresa deve realizar a contribuição ao INSS.

Profissionais liberais que atuam como prestadores de serviços NÃO podem optar pelo Plano Simplificado, como por exemplo, médicos, dentistas e advogados.

Benefícios

O segurado que recolhe 11% sobre o salário mínimo tem direito a todos os benefícios do INSS, com exceção da aposentadoria por tempo de contribuição.

No Plano Simplificado, contribuição de 11% ao INSS, os benefícios da Previdência Social são:

  • Aposentadoria por idade;
  • Auxílio-doença;
  • Aposentadoria por invalidez;
  • Salário-maternidade;
  • Pensão por morte;
  • Auxílio-reclusão.

Benefícios que NÃO estão inclusos no Plano Simplificado:

  • Aposentadoria por tempo de contribuição;
  • Certidão de Tempo de Contribuição – CTC (emitida quando você se torna servidor público concursado e efetivo e quer aproveitar o tempo de contribuição para o Regime Próprio de Previdência Social – RPPS).

Como citado acima, ao escolher o Plano Simplificado, você não terá direito à aposentadoria por tempo de contribuição e nem o direito de utilizar este tempo para outros regimes de Previdência Social (através da CTC – Certidão de Tempo de Contribuição).

Clique aqui e acesse uma matéria completa sobre o Plano Simplificado.

Alíquota de 20% sobre a remuneração

Contribuição ao INSS nomeada de Plano Normal

Quem pode aderir ao plano de 20% do INSS?

Contribuinte individual ou facultativo.

O percentual de 20% sobre a remuneração pode ser pago pelo contribuinte individual ou facultativo que almeja obter a aposentadoria por tempo de contribuição. Isso também vale para garantir um valor de benefício maior que o salário mínimo ao se optar pela aposentadoria por idade.

Benefícios

  • Aposentadoria por idade;
  • Auxílio-doença;
  • Aposentadoria por invalidez;
  • Salário-maternidade;
  • Pensão por morte;
  • Auxílio-reclusão;
  • Aposentadoria por tempo de contribuição;
  • Certidão de Tempo de Contribuição – CTC (emitida quando você se torna servidor público concursado e efetivo e quer aproveitar o tempo de contribuição para o Regime Próprio de Previdência Social – RPPS).

Remuneração superior ao teto

Em 2022, a Previdência estabeleceu um novo teto para contribuição em valor correspondente a R$ 7.087,22, dessa forma, o valor máximo que você pode contribuir é de 20% sobre R$ 7.087,22. As contribuições realizadas acima do teto limite são desconsideradas pelo INSS.

Para entender melhor, vamos analisar o caso de João da Silva.

João presta serviços para pessoa física e ganha R$ 12.000,00 por mês. Mesmo ganhando uma quantia alta, ele deve contribuir apenas sobre o valor do teto (R$ 7.087,22), pois se contribuir mais do que isso, a contribuição será descartada.

Se você errou e acabou contribuindo com valores acima do teto, é possível requisitar a restituição do valor pago a mais.

Contribuição ao inss: 5%, 11% ou 20%? QUAL PLANO DE CONTRIBUIÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL INSS EU DEVO ESCOLHER?

Preste muita atenção antes de contribuir ao INSS. É necessário entender em qual perfil de contribuinte você se enquadra, a alíquota certa e sobre qual valor contribuir.

Lembre-se que:

  • A alíquota de 5% sobre o salário mínimo é destinada à família de baixa renda, portanto aplica-se somente àquelas que têm inscrição no CadÚnico;
  • A alíquota de 11% sobre o salário mínimo é mais abrangente, o que significa que todos os segurados facultativos e contribuintes individuais podem contribuir com 11%.

As contribuições de 5% e 11% são limitadas a um salário mínimo. Caso queira receber um valor maior de aposentadoria e possua condições financeiras para tal, você pode contribuir com 20% sobre o valor que escolher (segurado facultativo) ou sobre a remuneração (contribuinte individual).

Não tome nenhuma decisão sem pensar muito bem. Antes de escolher um valor mais alto para contribuir, realize um planejamento previdenciário com um advogado previdenciarista, para esquematizar qual será o retorno sobre o seu investimento e se realmente valerá a pena, afinal, cada caso é um caso.

LEIA TAMBÉM:

Entenda o Plano Simplificado da Previdência Social

Essa matéria é meramente informativa e vale ressaltar que é preciso tomar muito cuidado para não cometer equívocos que possam gerar prejuízos financeiros e a perda de alguns direitos.

O mais indicado é sempre contar com o suporte de uma Advocacia ou Advogado Previdenciário.

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2022-05-21T18:27:41-03:00
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