Carnaval é feriado? O que diz a lei?

Carnaval é feriado nacional? Carnaval é ponto facultativo? Preciso trabalhar no carnaval? Direitos e deveres trabalhistas no Carnaval.

Carnaval é feriado nacional? Carnaval é ponto facultativo? Sou obrigado a trabalhar no carnaval?
Tire todas as suas dúvidas sobre a tão esperada época do carnaval.

Quando o Carnaval se aproxima, muitos trabalhadores ficam se perguntando se a data é feriado, se terão folga, se o salário será descontado, entre outras questões trabalhistas. Por isso, separei o que mais me perguntam e trouxe as respostas. Você vai conferir:

1 Carnaval é feriado?

2 A empresa pode me obrigar a trabalhar?

3 Se for feriado, posso pegar folga ou fazer hora extra?

4 Qual é meu direito se não for feriado e eu tiver que trabalhar?

5 O que acontece se eu faltar?

6 Como fica para quem trabalha na escala 12h x 36h?

7 As regras também valem para quem faz home office?

8 O trabalhador que se recusar a trabalhar pode ser demitido por justa causa?

9 A empresa precisa compensar a folga?

10 Como a compensação deve ser feita?

11 O que acontece se a empresa mudar de ideia sobre a compensação?

12 Se a empresa não funcionar no Carnaval, o salário dos funcionários pode ser descontado?

1. Carnaval é feriado?

Infelizmente para muitos, a resposta é não. O Carnaval não é considerado um feriado nacional, nem mesmo na terça-feira. Porém, algumas cidades e estados decretam feriados locais ou pontos facultativos.

2. A empresa pode me obrigar a trabalhar?

Se o Carnaval não for decretado feriado na sua cidade ou região, você é obrigado a trabalhar.
Mesmo em casos de feriado, o trabalhador será obrigado a trabalhar dependendo do contrato ou escala de trabalho, desde que não ultrapasse a carga horária prevista em lei.

3. Se for feriado, posso pegar folga ou fazer hora extra?

Por direito, o feriado é considerado um dia de descanso.
Se o trabalhador for chamado para trabalhar em qualquer feriado, a empresa terá que compensar as horas trabalhadas em outra data ou pagar a remuneração em dobro.

4. Qual é meu direito se não for feriado e eu tiver que trabalhar?

Nesse caso, as empresas têm liberdade para decidir se darão folga aos funcionários ou não.

5. O que acontece se eu faltar?

Se for uma falta sem justificativa ou sem a entrega de um atestado, a empresa pode descontar o dia e o funcionário pode levar uma advertência.

6. Como fica para quem trabalha na escala 12h x 36h?

Pela lei, os trabalhadores que fazem a jornada de 12h x 36h não têm direito à folga nem a receber 100% nos feriados, pois as compensações já estão previstas para esse regime de trabalho.

7. As regras também valem para quem faz home office?

Sim, todas as regras são as mesmas para os funcionários que estão trabalhando de forma remota.

8. O trabalhador que se recusar a trabalhar pode ser demitido por justa causa?

Não. Somente uma falta não é motivo para demissão por justa causa, contudo, se houver outros problemas, advertências ou suspensões anteriores, a justa causa pode ocorrer.

9. A empresa precisa compensar a folga?

Sim, quando a empresa comunica os funcionários que a folga terá uma compensação, ela precisa ser cumprida.

Caso a empresa e os funcionários entrem em acordo pela não compensação, não haverá problemas.

10. Como a compensação deve ser feita?

Isso depende de cada empresa e de como funciona seu banco de horas.

Nos acordos verbais entre empresas e funcionários, a compensação deve ocorrer dentro do mesmo mês.
Por causa da reforma trabalhista, para acordos individuais, sem envolvimento do sindicato, o banco de horas vale por 6 meses.
Em acordos coletivos, com participação do sindicato, a compensação pode ser feita em até 12 meses.
Em alguns casos, o funcionário pode trabalhar duas horas a mais por dia para compensar.

11. O que acontece se a empresa mudar de ideia sobre a compensação?

Se a empresa optou por dar folga, ela deve comunicar se as horas serão ou não compensadas. Ela não pode dar uma folga e, após o feriado do Carnaval, por exemplo, descontar as horas ou exigir que sejam compensadas em outra data.

12. Se a empresa não funcionar no Carnaval, o salário dos funcionários pode ser descontado?

Não. Nesse caso é preciso que seja decidido como será a compensação das horas. Se a empresa der folga sem exigir reposição das horas não trabalhadas, nada pode ser descontado dos funcionários.

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2022-05-21T15:44:49-03:00
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