Correção do saldo do PIS/PASEP. Como funciona?
Saiba mais sobre a ação judicial para a correção do saldo do PIS/PASEP e quem tem o direito de pedir a revisão.
Descritivo e texto legal
Carteira de trabalho brasileira com notas de 100 reais ao fundo.
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Correção do saldo do PIS/PASEP. Como funciona?
Atualmente, existe uma ação judicial para a correção do saldo do PIS/PASEP pago para os trabalhadores do setor público e privado.
Essa ação de revisão está acontecendo porque os valores depositados não foram atualizados pelas instituições bancárias responsáveis pelas contas desde 1988.
Mas será que todo mundo pode pedir a correção do saldo do PIS/PASEP? Vamos entender algumas coisas antes de continuar.
Sumário
1 O que é o PIS/PASEP e para que serve?
2 O fundo PIS/PASEP ainda existe?
3 Quem pode pedir a correção dos valores do PIS/PASEP?
4 Qual é o prazo para pedir a correção dos valores do PIS/PASEP?
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O que é o PIS/PASEP e para que serve?
O PIS e o PASEP são programas que funcionavam como um tipo de reserva para trabalhadores, no qual os empregadores faziam depósitos destinados aos empregados ou servidores públicos.
O PIS/PASEP foi criado em 1970 e extinto em 1988. O Programa de Integração Social (PIS) voltava-se para empregados da iniciativa privada, enquanto o Programa de Formação de Patrimônio do Servidor Público (Pasep) se destinava aos servidores públicos.
Os programas tinham como condição máxima, beneficiar os trabalhadores do setor público e privado no momento de suas aposentadorias.
Contudo, verificou-se algumas irregularidades em relação à correção destes valores pelas instituições bancárias e, com isso, possibilitou aos trabalhadores a possibilidade de uma ação judicial para fazer a correção.
“…Os trabalhadores que ainda possuírem saldo de PIS/PASEP ativo, devem fazer o saque desses valores, em sua integralidade, até 31/05/2025…”
O fundo PIS/PASEP ainda existe?
Não. A medida provisória nº 946, de 7 de abril de 2020, decidiu pela extinção do fundo, mas determinou que todos os recursos advindos do PIS/PASEP fossem destinados ao saldo do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço).
Quem pode pedir a correção dos valores do PIS/PASEP?
Os trabalhadores que ainda possuírem saldo de PIS/PASEP ativo, devem fazer o saque desses valores, em sua integralidade, até 31/05/2025, pois após esse período, eles sofrem pena de serem transferidos à União.
Além disso, se o próprio trabalhador for o titular da conta, para efetuar o saque, basta apresentar o seu documento pessoal à instituição bancária.
Qual é o prazo para pedir a correção dos valores?
Para propor qualquer processo judicial, é preciso verificar o prazo de prescrição. Esse prazo corresponde ao tempo que o trabalhador tem para dar entrada em determinadas ações judiciais.
Neste caso, o prazo para dar entrada na ação de revisão do PIS/PASEP deverá ser contado a partir da última parcela objeto de reajuste.
Outro ponto que precisa de atenção, é que o servidor deve propor a ação em até 5 anos após a data do saque do respectivo fundo (PIS e/ou PASEP), ou de sua efetiva aposentadoria.