Correção do saldo do PIS/PASEP. Como funciona?

Saiba mais sobre a ação judicial para a correção do saldo do PIS/PASEP e quem tem o direito de pedir a revisão.

Descritivo e texto legal

Correção do saldo do PIS/PASEP. Como funciona?

Atualmente, existe uma ação judicial para a correção do saldo do PIS/PASEP pago para os trabalhadores do setor público e privado.

Essa ação de revisão está acontecendo porque os valores depositados não foram atualizados pelas instituições bancárias responsáveis pelas contas desde 1988.

Mas será que todo mundo pode pedir a correção do saldo do PIS/PASEP? Vamos entender algumas coisas antes de continuar.

Sumário

1 O que é o PIS/PASEP e para que serve?

2 O fundo PIS/PASEP ainda existe?

3 Quem pode pedir a correção dos valores do PIS/PASEP?

4 Qual é o prazo para pedir a correção dos valores do PIS/PASEP?

Tempo estimado de leitura: 12 minutos

O que é o PIS/PASEP e para que serve?

O PIS e o PASEP são programas que funcionavam como um tipo de reserva para trabalhadores, no qual os empregadores faziam depósitos destinados aos empregados ou servidores públicos.

O PIS/PASEP foi criado em 1970 e extinto em 1988. O Programa de Integração Social (PIS) voltava-se para empregados da iniciativa privada, enquanto o Programa de Formação de Patrimônio do Servidor Público (Pasep) se destinava aos servidores públicos.

Os programas tinham como condição máxima, beneficiar os trabalhadores do setor público e privado no momento de suas aposentadorias.

Contudo, verificou-se algumas irregularidades em relação à correção destes valores pelas instituições bancárias e, com isso, possibilitou aos trabalhadores a possibilidade de uma ação judicial para fazer a correção.

“…Os trabalhadores que ainda possuírem saldo de PIS/PASEP ativo, devem fazer o saque desses valores, em sua integralidade, até 31/05/2025…”

O fundo PIS/PASEP ainda existe?

Não. A medida provisória nº 946, de 7 de abril de 2020, decidiu pela extinção do fundo, mas determinou que todos os recursos advindos do PIS/PASEP fossem destinados ao saldo do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço).

Você já sabia sobre essa correção do saldo do PIS/PASEP?

Temos mais informações pela frente, continue lendo.

Para ilustrar a matéria “Correção do saldo do PIS/PASEP. Como funciona?”, vemos a foto de uma mulher negra pensando sobre uma questão.

Quem pode pedir a correção dos valores do PIS/PASEP?

Os trabalhadores que ainda possuírem saldo de PIS/PASEP ativo, devem fazer o saque desses valores, em sua integralidade, até 31/05/2025, pois após esse período, eles sofrem pena de serem transferidos à União.

Além disso, se o próprio trabalhador for o titular da conta, para efetuar o saque, basta apresentar o seu documento pessoal à instituição bancária.

Qual é o prazo para pedir a correção dos valores?

Para propor qualquer processo judicial, é preciso verificar o prazo de prescrição. Esse prazo corresponde ao tempo que o trabalhador tem para dar entrada em determinadas ações judiciais.

Neste caso, o prazo para dar entrada na ação de revisão do PIS/PASEP deverá ser contado a partir da última parcela objeto de reajuste.

Outro ponto que precisa de atenção, é que o servidor deve propor a ação em até 5 anos após a data do saque do respectivo fundo (PIS e/ou PASEP), ou de sua efetiva aposentadoria.

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2022-12-07T16:49:52-03:00
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