FAQ do Direito de Família

Direito de Família é uma área ampla, por isso as dúvidas são constantes. Confira o FAQ do Direito de Família que preparamos para você.

FAQ Direito de Família

As 15 principais perguntas sobre Direito de Família

O direito da família é uma área muito ampla, por isso é muito comum que as pessoas tenham dúvidas sobre ele e nos procurem com frequência para saber melhor.

O Direito da Família, ou Direito Familiar, é um dos ramos do direito que trata das relações familiares, estabelecendo e regulando as normas decorrentes dessas relações. Ele lida com casos de casamento, união estável, separação, divórcio, partilha de bens, testamentos e inventários, pensão alimentícia, adoção, tutela, curatela e guarda, entre diversos outros.

É uma área que possui normas jurídicas que consideram o conceito de família e compreendem que, por se tratar de relações pessoais, o componente emocional não pode ser deixado de lado, portanto os advogados que se envolvem em questões do direito familiar, além de exercerem seu papel técnico precisam ser bons mediadores.

Apesar de ser possível que o casal se divorcie sem a necessidade de um juiz, no caso de divórcios extrajudiciais, ainda sim é necessária a presença de um advogado que pode representar ambas as partes ou um advogado para cada lado.

O divórcio extrajudicial é uma maneira mais simples e rápida de se divorciar, ele pode ser feito diretamente no cartório desde que ambas as partes estejam de acordo e que o casal não tenha filhos menores de 18 anos ou incapazes.

Por outro lado, o divórcio judicial é uma ação que conta com a participação de um juiz e acontece quando existem filhos menores de idade ou incapazes, quando a mulher estiver grávida ou quando as partes não estão em acordo em relação aos termos do divórcio, como a divisão de bens, tipo de guarda, pensão ou outras discordâncias.

Sim, embora seja mais comum que a pessoa que acrescentou o sobrenome opte pela retirada, a escolha é dela, caso queira manter.

Sim, filhos de pais separados ou divorciados têm o direito de receber pensão alimentícia até atingirem a maioridade (18 anos) ou quando estiverem cursando ensino técnico ou superior e não tiverem condições financeiras para arcar com os gastos, até os 24 anos.

Não. Para que o pagamento da pensão seja encerrado, é necessário que seja sentenciado por um juiz através de um processo judicial, mesmo que ambas as partes tenham feito um acordo verbal, é preciso formalizá-lo judicialmente.

Caso o cônjuge provedor da pensão alimentícia não fizer o pagamento, pode sofrer algumas consequências, tais como:

Prisão civil – Se a pensão não for paga nos últimos 3 meses sem nenhuma justificativa plausível. A prisão, em regime fechado, pode ser decretada por um período de até 3 meses.
Penhora de bens – Para os casos de pensão não paga antes dos últimos 3 meses, bens como carros, imóveis e dinheiro guardado podem ser penhorados. Protesto – O nome do devedor pode ser negativado junto ao Serasa e o Serviço Central de Proteção ao Crédito (SCPC).

É possível pedir a revisão do valor da pensão alimentícia com uma ação chamada “revisional de alimentos”, seja para aumentar ou diminuir o valor pago caso ocorra mudança na situação financeira. Para entrar com essa ação é preciso consultar um advogado.

Esse é o tipo de regime mais comum no Brasil e determina que todos os bens, como imóveis, automóveis, dinheiro guardado em poupança e outros bens conquistados durante o casamento, serão divididos de forma igual entre os ex-companheiros. Isso também vale para dívidas adquiridas em conjunto, como financiamentos, faturas vencidas e outras.

Herança, doação a uma das partes ou qualquer valor obtido antes do casamento não entra na divisão.

Sim, desde que não tenha sido escolhido o regime de separação obrigatória de bens e que se atendam aos 4 requisitos:

  1. O pedido deve ser formulado por ambos os cônjuges;
  2. É necessária uma autorização judicial;
  3. Deve-se apresentar motivo relevante;
  4. Inexistência de prejuízo de terceiros e dos próprios cônjuges.

Nem sempre pais que têm filhos permanecem juntos, por isso é essencial saber como funciona a guarda dos filhos em casos de separação. A legislação atual determina 4 tipos de guarda:

  • Guarda compartilhada – Também conhecida como guarda conjunta, é a mais comum no Brasil. Nessa modalidade, o filho mora com um dos pais e o outro tem direito a visitas ou convívio com o filho em dias determinados e/ou finais de semana.
  • Guarda alternada – O filho fica metade do tempo na casa de um dos pais e vai alternando, geralmente passa 15 dias com um e 15 dias com outro ou uma semana com cada, a alternância varia de acordo com o consenso dos pais.
  • Guarda nidal – É um tipo parecido com a alternada, mas nesse caso o filho tem um lar fixo e os pais se revezam para ficar com o filho. É uma modalidade pouco utilizada no Brasil.
  • Guarda unilateral – Somente um dos pais é responsável pelo filho e o outro tem direito de visitação.
Testamento é quando uma pessoa se manifesta sobre o que quer fazer com seu patrimônio após sua morte. Enquanto que o inventário está relacionado a apuração dos bens de uma pessoa já falecida para que seja feita a partilha entre os herdeiros.

Sim, de acordo com a justiça todos os filhos possuem os mesmos direitos e nenhum pode ser prejudicado em detrimento de outro, sendo assim, caso um dos pais venha a falecer, a herança será dividida entre o cônjuge e todos os filhos.

Sim, é a chamada adoção homoparental, na qual um casal ou somente uma pessoa homossexual realiza a adoção, uma vez que o Supremo Tribunal Federal (STF) reconhece a união homoafetiva como um núcleo familiar.

É uma situação de fato, ou seja, uma relação entre duas pessoas, que atualmente é reconhecida como forma de entidade familiar. Ela é similar ao casamento em relação às intenções das partes. Para que ela aconteça, o casal precisa ter uma relação duradoura, contínua, pública e que haja o interesse em constituir uma família.

Você pode registrar a união estável em cartório e receber uma certidão declarativa atestando sua existência.

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2022-03-08T09:16:35-03:00
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