FAQ do Direito Previdenciário

FAQ com as principais perguntas, e respostas, relacionadas ao Direito Previdenciário. Tire aqui as suas dúvidas sobre Direito Previdenciário.

FAQ Direito Previdenciário

Respostas para as 15 maiores dúvidas sobre Direito Previdenciário

Quando o assunto é se aposentar, sempre surgem dúvidas. Essas são as principais questões que aposentados ou quem quer se aposentar buscam saber melhor.

Se ainda houver dúvidas, fique à vontade para entrar em contato conosco.

O Direito Previdenciário é uma das áreas do direito público que trata das questões relacionadas à previdência social e à seguridade social, sendo assim, é um ramo que visa regulamentar e amparar os beneficiários da previdência social, mas também se aprofunda em questões mais amplas e complexas. Para solucionar ações no Direito Previdenciário, geralmente recorre-se a uma advogada Previdenciária.

A previdência social é um Direito do brasileiro, portanto essa área é fundamental para defender o cidadão e garantir seus direitos constitucionais, principalmente com as mudanças frequentes causadas pela reforma da previdência, que levaram muitas pessoas a buscar alternativas através da previdência complementar.
O Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) é responsável pela manutenção da previdência social pública do Brasil, por isso a principal atuação da advogada previdenciária é sua regulamentação.

De modo geral, o Direito Previdenciário serve para regulamentar a aplicação de leis voltadas para a previdência social, desde seus princípios guias até o Direito dos contribuintes e para cuidar das questões relacionadas à relação entre os beneficiários e os pagantes.

Previdência social: Questões voltadas para a aposentadoria e seus benefícios, seguro-desemprego, auxílio-doença ou auxílio-acidente, entre outros.

Previdência privada: Serviços como consultorias, elaboração de planos e contratos de previdência complementar à assessoria jurídica.

Direito empresarial previdenciário: Questões empresariais, como valores tributários aplicados às empresas, casos de acidentes de trabalho, assessoria jurídica preventiva para reduzir as contribuições sociais e regularizar as empresas e outras ligadas ao tema

Regimes próprios de previdência social: Atendimento e orientação jurídica às diferentes categorias de servidores públicos que possuem sistemas previdenciários distintos do restante da população.

Aposentadoria por idade: Trabalhadores urbanos – 65 anos para homens e 60 anos para mulheres desde que tenham 15 anos de contribuição; Trabalhadores rurais – 60 anos para homens e 55 anos para mulheres.

Aposentadoria por tempo de contribuição: 35 anos para homens e 30 anos para mulheres (não há exigência de idade mínima).

Aposentadoria por invalidez: Para trabalhadores incapacitados de exercer suas atividades profissionais, seja por doença ou acidente.

Aposentadoria especial: Para quem tenha trabalhado em condições prejudiciais à saúde ou integridade física, como exposição a agentes nocivos químicos, físicos, biológicos ou associação de agentes prejudiciais. É necessário, pelo menos, 15 anos de contribuição.

Atualmente, o valor mínimo é o de um salário mínimo, ou seja, R$1.100,00 e o valor máximo, chamado de teto, está em R$ 6.433,57.

Não. Somente as pessoas que contribuíram para a Previdência Social e cumpriram as exigências de uma das quatro modalidades de aposentadoria citadas anteriormente.

Sim, desde que tenha contribuído durante sua vida.

Sim, pois é feita a contribuição com seu pagamento mensal para manutenção da empresa e também há a possibilidade de contribuir adicionalmente para elevar o valor do benefício ao longo do tempo.

Não. O INSS só aceita as informações que constam no CNIS e na Carteira de Trabalho. Para comprovar o período sem registro, o trabalhador precisa coletar documentos e testemunhas para que seja reconhecido para aposentadoria.

Sim. O contribuinte facultativo é aquele que não possui atividade remunerada, como estudantes, desempregados, donas de casa que façam recolhimento mensal.

Não, pois entende-se que o benefício da aposentadoria só pode ser recebido uma vez e é irrenunciável com o objetivo de obter um benefício mais vantajoso.

O fator previdenciário é um tipo de índice utilizado no cálculo da aposentadoria.

Ele é composto pelo tempo de contribuição e pela idade do indivíduo.

O cálculo leva em consideração a expectativa de vida média do gênero da pessoa buscando pelo benefício, ou seja, ele privilegia quem tem mais tempo de contribuição e maior idade, o que acaba diminuindo o valor da aposentadoria de pessoas mais jovens.

Não, pois é um tributo obrigatório para todo trabalhador remunerado e seu objetivo é somar como contribuição, para que o trabalhador possa usufruir dos benefícios do Seguro Social.

Além da aposentadoria, os contribuintes podem receber auxílio acidente, auxílio-doença, auxílio reclusão, salário-família, salário maternidade e pensão por morte.

Há duas opções disponíveis: apresentar recurso administrativo junto ao INSS ou uma ação judicial. Por isso, nessa situação é importante consultar um advogado para definir qual é a melhor estratégia.

A entrada na aposentadoria pode ser feita diretamente no INSS, com a posse dos documentos necessários, porém, o auxílio de advogados especializados reduz riscos de erros e facilita o processo.

Quando houver casos judiciais referentes a aposentadoria, como negativa injusta, informações incorretas, para agilizar a decisão, entre outros, será preciso a contratação de um advogado.

Expanda seu conhecimento

Abaixo você confere uma extensão do nosso FAQ de Direito Previdenciário, com informações extras sobre tipos de aposentadorias, auxílios e benefícios.

É o benefício devido ao segurado que já contribuiu ao INSS por, no mínimo, 30 anos se for mulher e 35 anos se for homem. Pelas regras atuais, não existe idade mínima para a sua concessão.

Embora o benefício da aposentadoria represente uma forma legítima de compensação pelos anos de trabalho, a incidência do fator previdenciário neste caso deve ser observada, bem como aplicação da fórmula que retira a aplicação de fator do cálculo.

Os segurados que se inscreveram na previdência até 15/12/1998, possuem a faculdade de optar pela Aposentadoria Proporcional, devendo comprovar, cumulativamente:

  • Idade mínima de 53 anos (homem) e 48 anos (mulher);
  • Tempo de contribuição mínimo de 30 anos (homem) e 25 anos (mulher);
  • Tempo de contribuição adicional (pedágio) equivalente a 40% (quarenta por cento) do tempo que, na data da publicação da Emenda 20/98, faltaria para atingir o limite de contribuição. Trata-se de uma modalidade de aposentadoria que decorre da regra de transição criada, devido à mudança das regras de aposentadoria, pela Emenda Constitucional 20/98, que aumentou o tempo de contribuição anteriormente exigido.

Trata de benefício concedido ao segurado que exerce atividade insalubre e/ou periculoso, ou seja, no exercício de sua função, fica exposto de forma contínua e ininterrupta a agentes nocivos à saúde e/ou à integridade física (químicos, físicos, biológicos, entre outros), em níveis acima dos permitidos legalmente.

Esta modalidade também existe no setor público. Neste caso, não há aplicação do fator previdenciário, contudo, há de se observar que, obrigatoriamente, não poderá continuar expostos a agentes nocivos a saúde e/ou integridade física no desempenho das atividades laborativas.

Para que o segurado tenha direito ao benefício de aposentadoria por idade é exigido o cumprimento da carência, ou seja, o tempo mínimo de contribuição, além de apresentar a idade mínima exigida por lei.

Entre todos os benefícios previstos na Lei nº 8.213/91, dos Planos de Benefícios da Previdência Social, a aposentadoria por idade é a modalidade mais requisitada junto ao INSS.

A título de carência, o trabalhador precisa comprovar o mínimo de 180 meses de trabalho, o que equivale a 15 anos de contribuição, e precisa ter a idade mínima de 65 anos, quando homem, e 60 anos quando mulher.

Abrange segurados cujas atividades profissionais são ligadas ao trabalho rural, pesca artesanal ou relacionada à população indígena.

As atividades devem ser comprovadas, mesmo que tenham sido desempenhadas de forma descontínua, comprovando pelo menos 15 anos de tempo de serviço.

Engloba segurados que exerceram atividades rurais e urbanas, mediante comprovação. Exige a carência de 180 meses de contribuição e idade mínima de 65 anos, se homem, e 60 anos, se mulher.

Cabe a segurados com pelo menos 60 anos de idade, quando homem, e 55 anos, se mulher. Exige tempo mínimo de contribuição de 15 anos e, independente do grau de deficiência, a mesma deve ser comprovada em igual período.

A aposentadoria por invalidez é o benefício concedido pelo INSS aos trabalhadores e segurados que sofrem de algum tipo de incapacidade permanente ou sem cura, que o impossibilite totalmente para o trabalho ou atividade laborativa que lhe garanta a sua subsistência.

Para concessão da aposentadoria por invalidez são levados em conta inúmeros fatores além da própria incapacidade em si, como idade, grau de escolaridade, o meio em que vive, entre outros.

É necessário que o trabalhador tenha contribuído por pelo menos 12 meses, sendo este o período denominado como “carência”.

O auxílio-doença é recebido até a plena recuperação do segurado e o seu retorno às atividades laborais. No caso da aposentadoria por invalidez, não há evidência científica de possível melhora do segurado e restabelecimento da capacidade laborativa.

O Auxílio-Acidente é um benefício de natureza indenizatória pago ao segurado do INSS quando, em decorrência de acidente, apresentar sequela permanente que reduza sua capacidade para o trabalho. Essa situação é avaliada pela perícia médica do INSS.

Como se trata de uma indenização, não impede o cidadão de continuar trabalhando.

Aposentadoria do servidor público quer seja federal, estadual ou municipal vinculado a Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), todos possuem as mesmas espécies de aposentadorias conferidas aos servidores vinculados ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS), usualmente conhecido como INSS, mas com requisitos e direitos diferenciados. Com o passar do tempo, a legislação que regula as aposentadorias sofreu diversas alterações, restringindo e extinguindo direitos sob o argumento de melhorar o equilíbrio nas contas previdenciárias, obrigando o servidor a manter-se atento às regras que serão aplicadas ao seu caso quando se aposentar, sob pena de ter algum direito suprimido.

Os profissionais que atuam exclusivamente nas funções do magistério pertencem a uma categoria previdenciária diferenciada, tanto no Regime Geral de Previdência Social (RGPS) do INSS quanto nos Regimes Próprios de Previdência (RPPS) dos servidores públicos.

A profissão demanda muito preparo profissional e psicológico, por isso, embora o exercício do magistério não seja considerado atividade especial para fins de aposentadoria, a lei estabelece algumas vantagens em relação a outras modalidades de aposentadorias, começando pela redução de cinco anos do tempo mínimo de contribuição.

A aposentadoria dos empresários tem as mesmas regras dos demais profissionais, com os mesmos requisitos e fórmula de cálculo do valor do benefício.
Entretanto, a relação do empresário com a Previdência Social se diferencia dos demais profissionais. Ele próprio deve administrar e recolher suas próprias contribuições ao sistema. Exigindo bastante planejamento e estratégia para prever o benefício de aposentadoria futura, visando obter os melhores resultados.

Garantia de um salário mínimo mensal à pessoa com deficiência de baixa renda.

O Benefício de Prestação Continuada (BPC) da Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) é a garantia de um salário mínimo mensal à pessoa com deficiência que comprove não possuir meios de prover a própria manutenção, nem de tê-la provida por sua família.

Para ter direito, é necessário que a renda por pessoa do grupo familiar seja menor que 1/4 do salário-mínimo vigente. Por se tratar de um benefício assistencial, não é necessário ter contribuído para o INSS para ter direito a ele. No entanto, este benefício não paga 13º salário e não deixa pensão por morte.

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2022-03-08T09:17:19-03:00
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